TRT1 - 0113683-26.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/08/2025 19:47
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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04/08/2025 14:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de DENIS BRITO DA SILVA em 01/08/2025
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01/08/2025 22:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 03:26
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 22/07/2025
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21/07/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:26
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 22/07/2025
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21/07/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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18/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DENIS BRITO DA SILVA
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17/07/2025 16:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENIS BRITO DA SILVA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 09/07/2025
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30/06/2025 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
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17/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113683-26.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: DENIS BRITO DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU DESTINATÁRIO: DENIS BRITO DA SILVA Tomar ciência do v. acórdão ID 66240a1, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO RIOCARD.
CONFRONTO DOS HORÁRIOS DE DESLOCAMENTO DO IMPETRANTE COM OS DE TRABALHO APONTADOS NA AÇÃO MATRIZ.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO TUTELADOS PARCIALMENTE. 1) Sendo a busca da verdade real princípio informador do processo do trabalho e, com base no poder geral de cautela, cabendo ao juiz da causa eleger a melhor medida a ser adotada na instrução probatória, tem-se que os registros constantes do extrato obtido junto ao RIOCARD são reputados válidos como meio de prova, ao serem confrontados os horários de trabalho informados na ação de piso, com aqueles em o empregado está de deslocando de casa para o trabalho e vice-versa, sem que tal exame importe, observado o período contratual e o segredo de justiça, em violação a direito líquido e certo, intimidade, privacidade ou sigilo. 2) Segurança concedida parcialmente, confirmando o deferimento igualmente parcial da liminar, restando prejudicada a apreciação do agravo regimental interposto pelo impetrante, por perda de objeto. DISPOSITIVO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, conhecer do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por DENIS BRITO DA SILVA, Vencidos os Excelentíssimos Magistrados CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, MARISE COSTA RODRIGUES, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS e MAURÍCIO MADEU, que julgavam incabível o mandado de segurança e, no mérito, por maioria, conceder parcialmente a ordem pleiteada na exordial, confirmando a liminar concedida de forma igualmente parcial, restando prejudicada a apreciação do Agravo Regimental interposto pelo Impetrante, por perda de objeto, nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator.
JOSÉ MONTEIRO LOPES Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DENIS BRITO DA SILVA -
16/06/2025 10:56
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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16/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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16/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DENIS BRITO DA SILVA
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21/05/2025 17:29
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de DENIS BRITO DA SILVA - CPF: *12.***.*67-04
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21/05/2025 17:29
Concedida em parte a segurança a DENIS BRITO DA SILVA - CPF: *12.***.*67-04
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30/04/2025 12:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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17/01/2025 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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14/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU em 13/12/2024
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13/12/2024 23:50
Juntada a petição de Contraminuta
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12/12/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/11/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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25/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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22/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:44
Convertido o julgamento em diligência
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22/11/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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21/11/2024 16:39
Juntada a petição de Agravo Regimental
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12/11/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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12/11/2024 17:07
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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12/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) DENIS BRITO DA SILVA
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11/11/2024 17:49
Concedida em parte a medida liminar a DENIS BRITO DA SILVA
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05/11/2024 16:07
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MONTEIRO LOPES
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04/11/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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