TRT1 - 0100016-63.2021.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME em 10/07/2025
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25/06/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f1d7e proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro o pedido de parcelamento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda retido na fonte, por não competir ao Juízo dispor sobre o parcelamento de créditos pertencentes a terceiro, cuja arrecadação e cobrança são de responsabilidade exclusiva da Receita Federal do Brasil.
Cabe à parte interessada dirigir-se diretamente ao referido órgão para eventual parcelamento.
Intime-se para ciência do presente despacho.
Prazo de 10 dias. Após, prossiga-se a execução nos termos do despacho de id. 8b13827. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME -
23/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME
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23/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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22/06/2025 22:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME em 18/06/2025
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10/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b13827 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias devidas, nos termos da planilha de cálculos de id.ccdb1bf.
Comprovados os recolhimentos, registrem-se os pagamentos no e-Gestão para fins de consolidação, certificando eventuais pendências e, não havendo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Decorrido o prazo in albis, sem comprovação, proceda-se a penhora on line, inscrevendo-se o devedor no BNDT, na forma do art. 1º §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
Sucessivamente, CASO NÃO INTEGRALIZADA A GARANTIA DA EXECUÇAO, proceda-se a consulta via convênios judiciais, em observância ao art. 76 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, cujo o resultado permanecerá acautelado na secretaria da vara para consulta das partes.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei. FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME -
09/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME
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09/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:08
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a321c30) para Manifestação
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09/06/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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09/06/2025 15:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/06/2025 15:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/06/2024 11:00
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/06/2024 11:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/06/2024 11:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/06/2024 10:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME em 12/06/2024
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13/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA em 12/06/2024
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29/05/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME
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27/05/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA
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27/05/2024 12:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/05/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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27/05/2024 11:29
Encerrada a conclusão
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02/05/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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26/04/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA
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24/04/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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22/04/2024 15:23
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 14:26
Juntada a petição de Acordo
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25/03/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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23/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO TORRES DE ALMEIDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO TORRES DE ALMEIDA em 22/03/2024
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02/03/2024 12:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 01/03/2024
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01/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/02/2024 13:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/02/2024 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/02/2024 12:59
Expedido(a) edital a(o) CARLOS EDUARDO TORRES DE ALMEIDA
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29/02/2024 12:59
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS EDUARDO TORRES DE ALMEIDA
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29/02/2024 12:54
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS EDUARDO TORRES DE ALMEIDA
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21/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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21/02/2024 12:25
Encerrada a conclusão
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21/02/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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19/02/2024 15:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA
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16/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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15/02/2024 13:58
Encerrada a conclusão
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15/12/2023 05:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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15/12/2023 05:16
Iniciada a execução
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15/12/2023 05:16
Encerrada a conclusão
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15/12/2023 05:15
Registrada a inclusão de dados de IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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23/11/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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06/10/2023 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME em 24/08/2023
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25/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA em 24/08/2023
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22/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME
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21/08/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA
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21/08/2023 08:52
Homologada a liquidação
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20/08/2023 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/07/2023 14:45
Encerrada a conclusão
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11/07/2023 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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10/07/2023 23:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME
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25/05/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA
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16/05/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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12/04/2023 10:26
Iniciada a liquidação
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12/04/2023 10:26
Cancelada a execução
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12/04/2023 10:25
Iniciada a execução
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10/04/2023 23:33
Juntada a petição de Impugnação
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22/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME
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21/03/2023 10:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/03/2023 14:33
Recebidos os autos para prosseguir
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09/11/2022 13:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME em 07/11/2022
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08/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA em 07/11/2022
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26/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME
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25/10/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA
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25/10/2022 09:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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20/10/2022 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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20/10/2022 10:54
Encerrada a conclusão
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22/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA em 21/09/2022
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21/09/2022 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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20/09/2022 21:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário.)
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09/09/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 18:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA
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11/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME em 10/08/2022
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11/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA em 10/08/2022
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10/08/2022 22:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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28/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME
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27/07/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA
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27/07/2022 13:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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27/07/2022 13:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA
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27/07/2022 13:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA
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10/06/2022 20:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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07/06/2022 18:20
Audiência una por videoconferência realizada (07/06/2022 15:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME em 17/05/2022
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18/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA em 17/05/2022
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10/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME
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06/05/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA
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11/03/2022 15:26
Audiência una por videoconferência designada (07/06/2022 15:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2022 15:07
Audiência una por videoconferência cancelada (27/05/2022 14:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME em 21/04/2021
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22/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA em 21/04/2021
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20/04/2021 13:36
Audiência una realizada (01/03/2021 09:50 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2021 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor.)
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13/04/2021 11:52
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2022 14:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2021 11:51
Audiência una cancelada (01/03/2021 09:50 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
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09/04/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
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09/04/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 18:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor.)
-
08/04/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME
-
08/04/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA
-
08/04/2021 10:52
Homologada a Transação
-
08/04/2021 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
02/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA em 01/03/2021
-
28/02/2021 20:34
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
-
26/02/2021 16:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/02/2021 00:14
Decorrido o prazo de IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA em 22/02/2021
-
22/02/2021 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor.)
-
22/02/2021 14:40
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Rol de Testemunhas.)
-
20/02/2021 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/02/2021 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO CHAMANDO FEITO A ORDEM)
-
20/02/2021 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 16:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2021 16:28
Expedido(a) mandado a(o) IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME
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12/02/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA
-
12/02/2021 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA
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12/02/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 17:38
Audiência una designada (01/03/2021 09:50 2021 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2021 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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08/02/2021 16:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial.)
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05/02/2021 00:24
Decorrido o prazo de RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA em 04/02/2021
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27/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
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27/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA
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26/01/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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14/01/2021 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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