TRT1 - 0101259-10.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de MERCADO DE CARNES SAO THIAGO LTDA em 26/06/2025
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23/06/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e245430 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 11/06/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 633a331). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO DE CARNES SAO THIAGO LTDA -
18/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DE CARNES SAO THIAGO LTDA
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18/06/2025 18:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO AURELIO MUNIZ sem efeito suspensivo
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17/06/2025 17:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/06/2025 07:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bcd068 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as questões saneadoras de impugnação aos documentos e limitação da condenação ao valor dos pedidos, arguidas pela Reclamada.
No mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCO AURELIO MUNIZ em face de MERCADO DE CARNES SAO THIAGO LTDA.
Asseguro ao Reclamante a gratuidade de justiça.
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas de R$ 167,21, pelo Autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 8.360,39, dispensado do recolhimento em razão da gratuidade de justiça deferida, na forma do Artigo 789, § 2º e 790, § 3º, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO DE CARNES SAO THIAGO LTDA -
09/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DE CARNES SAO THIAGO LTDA
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09/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO MUNIZ
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09/06/2025 17:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 167,21
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09/06/2025 17:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCO AURELIO MUNIZ
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09/06/2025 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO AURELIO MUNIZ
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20/05/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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19/05/2025 12:13
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2025 09:34
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2025 09:33
Juntada a petição de Impugnação
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05/05/2025 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/05/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/05/2025 15:13
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DE CARNES SAO THIAGO LTDA
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12/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DE CARNES SAO THIAGO LTDA
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12/02/2025 10:55
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO DE CARNES SAO THIAGO LTDA
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12/02/2025 10:55
Expedido(a) notificação a(o) MARCO AURELIO MUNIZ
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12/02/2025 10:55
Expedido(a) notificação a(o) MARCO AURELIO MUNIZ
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15/10/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 23:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 23:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/05/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/09/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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