TRT1 - 0101304-12.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/08/2025
-
22/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/07/2025 11:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NILZA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA sem efeito suspensivo
-
22/07/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/07/2025
-
01/07/2025 14:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acb9a7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Por todo o exposto, conheço da IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO para julgá-la IMPROCEDENTE, tudo nos termos da fundamentação supra, a que este decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Decorrido, sem manifestações, expeça-se a RPV/Precatório \\am LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILZA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA -
16/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA
-
16/06/2025 10:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de NILZA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA
-
12/06/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
12/06/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2025
-
09/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/05/2025
-
15/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
14/04/2025 18:59
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA
-
11/04/2025 13:13
Homologada a liquidação
-
11/04/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
18/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
15/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/03/2025
-
22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/02/2025
-
12/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
11/02/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA
-
04/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
28/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/01/2025
-
27/01/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
24/01/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA
-
14/01/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
29/12/2024 07:18
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
06/11/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
04/11/2024 11:23
Iniciada a liquidação
-
01/11/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100723-78.2025.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Milka Regina Pereira Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 12:03
Processo nº 0100681-65.2025.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Denk
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 10:52
Processo nº 0101556-17.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jiselly Cerminaro Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2024 16:21
Processo nº 0100676-28.2025.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaime Canuto Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 16:25
Processo nº 0100774-98.2025.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cid Costa Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 22:39