TRT1 - 0100234-59.2023.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de DUARTE MARTINS CONSTRUCOES LTDA em 13/08/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DUARTE MARTINS CONSTRUCOES LTDA em 25/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DUARTE MARTINS CONSTRUCOES LTDA em 17/07/2025
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15/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100234-59.2023.5.01.0283 RECLAMANTE: DENISE RAQUEL RIBEIRO CARVALHO RECLAMADO: DUARTE MARTINS CONSTRUCOES LTDA O/A MM.
Juiz(a) LUCIANO MORAES SILVA da 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DUARTE MARTINS CONSTRUCOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar sobre Agravo de Petição interposto pela autora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de julho de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DUARTE MARTINS CONSTRUCOES LTDA -
14/07/2025 16:45
Expedido(a) edital a(o) DUARTE MARTINS CONSTRUCOES LTDA
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11/07/2025 08:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DENISE RAQUEL RIBEIRO CARVALHO sem efeito suspensivo
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10/07/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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10/07/2025 13:17
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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10/07/2025 11:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
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30/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100234-59.2023.5.01.0283 RECLAMANTE: DENISE RAQUEL RIBEIRO CARVALHO RECLAMADO: DUARTE MARTINS CONSTRUCOES LTDA O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRO FERNANDES IANNONE da 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DUARTE MARTINS CONSTRUCOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença dos Embargos de Declaração de id 42f86c4 proferida nos autos: "...
Embargos rejeitados.
ISSO POSTO, decido CONHECER e REJEITAR dos embargos opostos por DENISE RAQUEL RIBEIRO CARVALHO , nos termos da fundamentação.
NADA MAIS." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de junho de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DUARTE MARTINS CONSTRUCOES LTDA -
27/06/2025 15:07
Expedido(a) edital a(o) DUARTE MARTINS CONSTRUCOES LTDA
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27/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) DENISE RAQUEL RIBEIRO CARVALHO
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26/06/2025 15:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DENISE RAQUEL RIBEIRO CARVALHO
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26/06/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
26/06/2025 15:12
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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18/06/2025 14:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DUARTE MARTINS
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17/06/2025 11:19
Expedido(a) edital a(o) DUARTE MARTINS CONSTRUCOES LTDA
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17/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e20ef64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O Art. 855-A da CLT, de forma expressa, determina a aplicação no processo do trabalho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137 do CPC/15.
Verifica-se que até a presente data a empresa executada não efetuou o pagamento do débito exequendo na reclamatória trabalhista, razão pela qual passo à análise do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Assegurado o contraditório, sendo certo que o suscitado foi regularmente citada para apresentar defesa em 15 dias na forma da lei.
Não apresentada contestação pelo sócio.
Decido: Ante a impossibilidade de prosseguimento da execução em relação à empresa executada, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da mesma (empresa) de modo que os sócios respondam pelo devido. O inadimplemento, pela empresa, de verbas trabalhistas implica ofensa à ordem jurídica, caracterizando-se como abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), a qual serviu de anteparo formal para o cometimento de condutas antijurídicas por pessoas físicas, no caso, os sócios. É certo, ainda, que a desconsideração da personalidade jurídica é a medida processual adequada em que o Juiz determina a inclusão dos sócios ou administradores da pessoa jurídica no polo passivo da reclamatória trabalhista para que estes respondam com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa.
A desconsideração da personalidade jurídica da empresa tem por fim alcançar o patrimônio do sócio que se valeu do manto da personalidade jurídica para praticar abuso de personalidade.
Basta ao credor demonstrar o dano sofrido e o óbice encontrado na personalidade para o ressarcimento do prejuízo. É o que ocorre na ação trabalhista com as tentativas frustradas de execução de bens da empresa.
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica também tem por fundamento os princípios gerais de proibição do abuso de direito, fraude à lei ou prejuízo a terceiro, permitindo que o magistrado desconsidere a personalidade societária atribuindo condutas e responsabilidades diretamente aos sócios.
O Art. 10-A da CLT é expresso em estabelecer a ordem de preferência pelas obrigações trabalhistas (I- empresa devedora; II- sócios atuais).
Assim, deverá a execução prosseguir na reclamatória trabalhista em relação aos sócios/suscitados.
Pelas razões acima expostas ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada na ação trabalhista determinando que o sócio da empresa, IGOR DUARTE MARTINS responda pelo crédito exequendo.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, cumpram-se as seguintes providências: - retifique o polo passivo para inclusão do sócio IGOR DUARTE MARTINS. - execute-se o sócio para pagamento; - ative-se o sisbajud na modalidade de repetição programada e registre-se a indisponibilidade de bens em relação a todos os executados; - se o resultado for negativo, ative-se o Renajud, infojud em relação ao sócio.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENISE RAQUEL RIBEIRO CARVALHO -
16/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) DENISE RAQUEL RIBEIRO CARVALHO
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16/06/2025 10:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de IGOR DUARTE MARTINS
-
16/06/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
16/06/2025 10:14
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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21/05/2025 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/04/2025 10:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2025 10:12
Expedido(a) mandado a(o) IGOR DUARTE MARTINS
-
25/03/2025 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
21/03/2025 09:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/02/2025 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 14:50
Expedido(a) mandado a(o) IGOR DUARTE MARTINS
-
07/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
23/01/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/12/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
21/12/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) DENISE RAQUEL RIBEIRO CARVALHO
-
21/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
16/12/2024 18:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/12/2024 18:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/12/2024 15:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/11/2024 08:08
Suspenso o processo por execução frustrada
-
29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de DENISE RAQUEL RIBEIRO CARVALHO em 28/11/2024
-
11/11/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) DENISE RAQUEL RIBEIRO CARVALHO
-
08/11/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/11/2024 12:13
Iniciada a execução
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08/11/2024 12:13
Ajustado o andamento processual para inclusão em 11/03/2024 09:30 do movimento Homologada a liquidação
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08/11/2024 12:13
Homologada a liquidação
-
08/11/2024 12:13
Excluído de 11/03/2024 09:30 o movimento Proferida decisão
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07/06/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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06/06/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DENISE RAQUEL RIBEIRO CARVALHO
-
08/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
20/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de DUARTE MARTINS CONSTRUCOES LTDA em 19/04/2024
-
20/03/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de DENISE RAQUEL RIBEIRO CARVALHO em 19/03/2024
-
14/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 10:17
Expedido(a) edital a(o) DUARTE MARTINS CONSTRUCOES LTDA
-
12/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DENISE RAQUEL RIBEIRO CARVALHO
-
08/03/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
08/03/2024 11:06
Encerrada a conclusão
-
08/03/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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06/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de DUARTE MARTINS CONSTRUCOES LTDA em 05/03/2024
-
31/01/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 15:31
Expedido(a) edital a(o) DUARTE MARTINS CONSTRUCOES LTDA
-
19/12/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DENISE RAQUEL RIBEIRO CARVALHO
-
12/12/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
08/12/2023 18:00
Transitado em julgado em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de DUARTE MARTINS CONSTRUCOES LTDA em 06/12/2023
-
01/11/2023 01:05
Decorrido o prazo de DENISE RAQUEL RIBEIRO CARVALHO em 31/10/2023
-
20/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 11:17
Expedido(a) edital a(o) DUARTE MARTINS CONSTRUCOES LTDA
-
19/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 19:29
Expedido(a) intimação a(o) DENISE RAQUEL RIBEIRO CARVALHO
-
17/10/2023 19:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 308,28
-
17/10/2023 19:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENISE RAQUEL RIBEIRO CARVALHO
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17/10/2023 19:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a DUARTE MARTINS CONSTRUCOES LTDA
-
19/09/2023 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
19/09/2023 12:09
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2023 08:55 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
01/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 11:27
Expedido(a) edital a(o) DUARTE MARTINS CONSTRUCOES LTDA
-
30/06/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DENISE RAQUEL RIBEIRO CARVALHO
-
30/06/2023 11:26
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2023 08:55 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
30/06/2023 11:11
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
26/06/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
22/06/2023 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DENISE RAQUEL RIBEIRO CARVALHO
-
05/06/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/09/2023 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
01/06/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
30/05/2023 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/04/2023 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2023 12:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
31/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 14:28
Expedido(a) mandado a(o) DUARTE MARTINS CONSTRUCOES LTDA
-
30/03/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DENISE RAQUEL RIBEIRO CARVALHO
-
30/03/2023 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/09/2023 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
30/03/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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