TRT1 - 0100695-37.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 08:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
-
16/09/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 10:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO MOTTA PEREIRA em 10/09/2025
-
03/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de HELLON ARQUITETURA LTDA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de CONSTRUCOES PROGRESSO & CO LTDA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de LEONARDO MOTTA PEREIRA em 02/09/2025
-
25/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5c2ede proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados, homologo o acordo noticiado nos termos da petição conjunta (ID.1ed9cc5) para que surtam os devidos efeitos legais.
Custas de R$ 332,65, pelo reclamado.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela, o recolhimento das custas processuais, bem como os recolhimentos fiscais e previdenciários (R$ 1.216,18), observada a discriminação das parcelas efetuadas pelas partes.
Cumprido integralmente o acordo, registrem-se os pagamentos e arquive-se. É a decisão.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELLON ARQUITETURA LTDA - CONSTRUCOES PROGRESSO & CO LTDA -
23/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) HELLON ARQUITETURA LTDA
-
23/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUCOES PROGRESSO & CO LTDA
-
23/08/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MOTTA PEREIRA
-
23/08/2025 10:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
22/08/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
22/08/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MOTTA PEREIRA
-
18/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
18/08/2025 10:59
Iniciada a execução
-
18/08/2025 10:59
Transitado em julgado em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de HELLON ARQUITETURA LTDA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONSTRUCOES PROGRESSO & CO LTDA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de LEONARDO MOTTA PEREIRA em 15/08/2025
-
31/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48e4609 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece, mas rejeita os embargos, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Reitero a multa aplicada à embargante.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MOTTA PEREIRA -
30/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) HELLON ARQUITETURA LTDA
-
30/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUCOES PROGRESSO & CO LTDA
-
30/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MOTTA PEREIRA
-
30/07/2025 08:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSTRUCOES PROGRESSO & CO LTDA
-
29/07/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO MOTTA PEREIRA em 28/07/2025
-
21/07/2025 14:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e93e44a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeita a preliminar de inépcia da exordia, julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o decisum para todos os efeitos legais, condenando as rés, a segunda subsidiariamente, a pagar a importância bruta de R$ 16.632,48, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 381 do C.
TST), conforme planilhas em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pelo autor, na forma da lei e da Súmula 368 do C.
TST.
Custas pelas rés no valor de R$ 332,65, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 16.632,48.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MOTTA PEREIRA -
14/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) HELLON ARQUITETURA LTDA
-
14/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUCOES PROGRESSO & CO LTDA
-
14/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MOTTA PEREIRA
-
14/07/2025 11:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 332,65
-
14/07/2025 11:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO MOTTA PEREIRA
-
14/07/2025 11:33
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO MOTTA PEREIRA
-
10/07/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/07/2025 18:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/07/2025 09:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2025 12:53
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2025 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de HELLON ARQUITETURA LTDA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSTRUCOES PROGRESSO & CO LTDA em 03/07/2025
-
01/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de HELLON ARQUITETURA LTDA em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de CONSTRUCOES PROGRESSO & CO LTDA em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100695-37.2025.5.01.0032 RECLAMANTE: LEONARDO MOTTA PEREIRA RECLAMADO: CONSTRUCOES PROGRESSO & CO LTDA E OUTROS (1) O(A) MM.
Juiz(a) FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS da 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADO(A) CONSTRUCOES PROGRESSO & CO LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer na AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para o dia 09/07/2025 09:15 h, que será realizada na Sala de Audiências desta Vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. ÚNICA SESSÃO: 1) O não comparecimento da parte AUTORA importará no arquivamento da ação e a ausência da parte Ré no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, a parte autora, inclusive, com a sua CTPS, e a parte Ré, no caso de pessoa jurídica, representada por sócio ou preposto.
Deverá a Ré anexar aos autos a cópia do contrato social da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente a Ré de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a Contestação e os documentos que a instruirão sejam anexados com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme artigo 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica a Ré ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, deverá juntar os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (artigo 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT). 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Obs.: a petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25060321552012600000229941412?instancia=1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
FRANCISCA SHIRLEY BEZERRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUCOES PROGRESSO & CO LTDA -
30/06/2025 07:30
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
30/06/2025 07:30
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUCOES PROGRESSO & CO LTDA
-
28/06/2025 04:39
Decorrido o prazo de LEONARDO MOTTA PEREIRA em 27/06/2025
-
27/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 06:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de HELLON ARQUITETURA LTDA em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSTRUCOES PROGRESSO & CO LTDA em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb12df proferido nos autos.
DESPACHO - PJe À vista da manifestação retro, devidamente comprovado o alegado, redesigno a AUDIÊNCIA PRESENCIAL para o 09/07/2025 09:15 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MOTTA PEREIRA -
16/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) HELLON ARQUITETURA LTDA
-
16/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUCOES PROGRESSO & CO LTDA
-
16/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) HELLON ARQUITETURA LTDA
-
16/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUCOES PROGRESSO & CO LTDA
-
16/06/2025 15:52
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUCOES PROGRESSO & CO LTDA
-
16/06/2025 15:52
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUCOES PROGRESSO & CO LTDA
-
16/06/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MOTTA PEREIRA
-
16/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
16/06/2025 09:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/07/2025 09:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2025 09:54
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (01/07/2025 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) HELLON ARQUITETURA LTDA
-
06/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUCOES PROGRESSO & CO LTDA
-
06/06/2025 14:58
Expedido(a) notificação a(o) HELLON ARQUITETURA LTDA
-
06/06/2025 14:58
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUCOES PROGRESSO & CO LTDA
-
05/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MOTTA PEREIRA
-
05/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
05/06/2025 11:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/07/2025 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2025 22:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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