TRT1 - 0100443-59.2021.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b826809 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de #id:60b5b2b, observando a atualização da contadoria.
Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente Líquido19.561,00INSS2.764,91Honorários Advocatícios2.005,33Custas300,00Imposto de RendaISENTO – Instrução Normativa RFB 1500/2014T O T A L24.631,24 Intimem-se as partes da presente homologação, devendo o(a) devedor(a) TAD DO BRASIL efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível.
Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido.
Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a).
Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Após, decorrido o prazo sem manifestação do credor, sobreste-se o feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição Intercorrente” (12259).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. - TAD DO BRASIL SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA - CLINICA NEUROLOGICA PROF FERNANDO POMPEU LTDA - PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA -
28/10/2024 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/10/2024 14:33
Recebidos os autos para prosseguir
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08/04/2024 11:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLINICA NEUROLOGICA PROF FERNANDO POMPEU LTDA em 01/04/2024
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02/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO MACHADO DE SOUZA em 01/04/2024
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14/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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13/03/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA NEUROLOGICA PROF FERNANDO POMPEU LTDA
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13/03/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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13/03/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MACHADO DE SOUZA
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13/03/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/02/2024 15:01
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 6ed5fb6) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/02/2024 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2024 15:42
Juntada a petição de Agravo
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19/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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15/12/2023 19:57
Expedido(a) intimação a(o) TAD DO BRASIL SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA
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15/12/2023 19:56
Não admitido o Recurso de Revista de TAD DO BRASIL SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA
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13/10/2023 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/09/2023 12:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 12/09/2023
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13/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLINICA NEUROLOGICA PROF FERNANDO POMPEU LTDA em 12/09/2023
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13/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 12/09/2023
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13/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO MACHADO DE SOUZA em 12/09/2023
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12/09/2023 16:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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29/08/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA NEUROLOGICA PROF FERNANDO POMPEU LTDA
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29/08/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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29/08/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MACHADO DE SOUZA
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29/08/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) TAD DO BRASIL SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA
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29/08/2023 10:08
Conhecido o recurso de TAD DO BRASIL SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-00 e não provido
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01/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2023
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31/07/2023 12:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 12:32
Incluído em pauta o processo para 23/08/2023 10:00 23 - 08 - 2023 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - ÀS 10 ()
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27/07/2023 17:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2023 15:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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08/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de TAD DO BRASIL SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA em 07/06/2023
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31/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) TAD DO BRASIL SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA
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29/05/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 17:55
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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23/05/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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