TRT1 - 0100444-96.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO JORGE DA CONCEICAO em 25/09/2025
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22/09/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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15/09/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JORGE DA CONCEICAO
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15/09/2025 12:56
Proferida decisão
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12/09/2025 18:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/09/2025 18:17
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/09/2025 15:36
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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02/09/2025 11:22
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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30/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROBERTO JORGE DA CONCEICAO em 29/08/2025
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21/08/2025 15:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 941ebff proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à petição de ID 772ef44 no prazo de 05 dias.
Após, façam-me os autos conclusos para decisão. pgs SAO GONCALO/RJ, 20 de agosto de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO JORGE DA CONCEICAO -
20/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JORGE DA CONCEICAO
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20/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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18/06/2025 17:42
Juntada a petição de Impugnação
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18/06/2025 16:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO CumSen 0100444-96.2025.5.01.0265 EXEQUENTE: ROBERTO JORGE DA CONCEICAO EXECUTADO: GALVAO ENGENHARIA S/A DESTINATÁRIO(S): GALVAO ENGENHARIA S/A Fica o destinatário acima indicado notificado para vista dos cálculos apresentados, para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como demonstrativo do que entende devido, no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2o, da CLT, modificado pela Lei 13.467/2017.
A parte executada deverá atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma mencionada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço , a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Caso os cálculos apresentados pelas partes tenham valor aproximado, notifique-se o exequente para dizer se concorda com os cálculos apresentados pelo executado, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
Em caso de concordância expressa ou decorrido in albis o prazo do exequente, remetam-se aos autos à contadoria para atualização dos cálculos.
Decorrido in albis o prazo do executado para apresentar impugnação, ou quando os cálculos das partes não tenham valores aproximados, ou quando o exequente discordar expressamente dos cálculos do executado, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Ressalto que é DEVER das partes e advogados o fiel cumprimento das decisões jurisdicionais, não criando embaraços à sua efetivação, nos termos do art. 77, IV do CPC, e que cálculos nitidamente contrários à coisa julgada poderão caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando multa de até 20% do valor da causa.
Destaco a possibilidade de as partes requererem a qualquer tempo, em conjunto (art. 190, do CPC), a homologação de acordo por petição nos autos ou a realização de audiência conciliatória mediante videoconferência, na forma prevista no Ato Conjunto nº 6/2020 do TRT da 1a Região, devendo informar número de telefone móvel e e-mail para contato. Apresentada minuta de acordo, em conjunto, à conclusão para homologação.
Havendo comum interesse na designação de audiência conciliatória, mediante videoconferência, na forma prevista no Ato Conjunto nº 6/2020 do TRT da 1a Região, à conclusão para designação. Ressalto que é dispensada a presença da parte na audiência telepresencial de conciliação se o advogado participante, devidamente constituído nos autos, possuir poderes para transigir.
E-mail desta unidade: [email protected] http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
09/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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05/06/2025 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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04/06/2025 15:51
Iniciada a liquidação
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30/05/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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