TRT1 - 0000269-66.2014.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:48
Arquivados os autos definitivamente
-
28/07/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
27/07/2025 15:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 7.451,61)
-
27/07/2025 15:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.852,71)
-
27/07/2025 15:21
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.005,75)
-
27/07/2025 15:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 32.526,21)
-
15/07/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. em 14/07/2025
-
04/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
-
03/07/2025 11:28
Expedido(a) alvará a(o) ALEX CARNEIRO PEREIRA
-
01/07/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
-
25/06/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/06/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEX CARNEIRO PEREIRA em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CARNEIRO PEREIRA
-
17/06/2025 14:38
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALEX CARNEIRO PEREIRA em 16/06/2025
-
06/06/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CARNEIRO PEREIRA
-
05/06/2025 12:38
Expedido(a) alvará a(o) ALEX CARNEIRO PEREIRA
-
04/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. em 03/06/2025
-
27/05/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6645040 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelos depósitos existentes nos autos, dê-se ciência às partes da garantia do juízo, nos termos do artigo 884 da CLT.
No mesmo prazo, o autor deverá indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de liberação do valor depositado, observando-se a decisão homologatória. 2- Expedido, intime-se o exequente a indicar pendências, em 05 dias. 3- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT , certifique a inexistência de saldo nos autos, levantem-se eventuais penhoras existentes e promovam-se os lançamentos de pagamentos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 23 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX CARNEIRO PEREIRA -
23/05/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
-
23/05/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CARNEIRO PEREIRA
-
23/05/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
05/05/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/04/2025 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/12/2024 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/12/2024 19:47
Encerrada a conclusão
-
18/12/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CARNEIRO PEREIRA
-
06/12/2024 11:22
Expedido(a) alvará a(o) ALEX CARNEIRO PEREIRA
-
03/12/2024 15:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
25/11/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CARNEIRO PEREIRA
-
22/11/2024 11:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. sem efeito suspensivo
-
22/11/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
20/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEX CARNEIRO PEREIRA em 19/11/2024
-
19/11/2024 15:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
-
04/11/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CARNEIRO PEREIRA
-
04/11/2024 19:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
-
04/11/2024 16:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
04/11/2024 16:45
Encerrada a conclusão
-
14/10/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/10/2024 12:54
Iniciada a execução
-
09/10/2024 15:04
Encerrada a conclusão
-
09/10/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/10/2024 14:59
Ajustado o andamento processual para inclusão em 09/05/2024 18:32 do movimento Homologada a liquidação
-
09/10/2024 14:59
Homologada a liquidação
-
09/10/2024 14:59
Excluído de 09/05/2024 18:32 o movimento Homologada a liquidação
-
09/10/2024 14:56
Ajustado o andamento processual para inclusão em 28/08/2024 17:25 do movimento Homologada a liquidação
-
09/10/2024 14:56
Homologada a liquidação
-
09/10/2024 14:56
Excluído de 28/08/2024 17:25 o movimento Homologada a liquidação
-
09/10/2024 14:51
Encerrada a conclusão
-
25/09/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
25/09/2024 12:55
Encerrada a conclusão
-
13/09/2024 17:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/08/2024 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/08/2024 09:04
Encerrada a conclusão
-
28/08/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/08/2024 08:37
Encerrada a conclusão
-
26/08/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALEX CARNEIRO PEREIRA em 22/08/2024
-
21/08/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
-
16/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CARNEIRO PEREIRA
-
16/08/2024 11:42
Homologada a liquidação
-
16/08/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/08/2024 10:23
Encerrada a conclusão
-
15/08/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/08/2024 17:34
Encerrada a conclusão
-
05/08/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
31/07/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c77c23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração para ACOLHÊ-LOS, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra. Intimem-se.No prazo, intime-se a autora a contestar os embargos à execução de ID. c1a7189.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
-
16/07/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CARNEIRO PEREIRA
-
16/07/2024 22:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
-
16/07/2024 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
-
16/07/2024 15:40
Encerrada a conclusão
-
16/07/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
11/07/2024 11:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/07/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a9497 proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.1- Constato que os valores depositados foram parciais.
Sendo assim, intime-se a executada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento da diferença ainda devida, a fim de garantir o juízo caso queira embargar a execução, sob pena de liberação dos valores bloqueados ao autor e prosseguimento da execução. Decorrido o prazo supra, no silêncio, expeçam-se alvarás ao autor com autorização para transferência à conta indicada referente(s) ao(s) bloqueio(s) realizado(s), observando-se o limite dos créditos, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema.2- Após, intime-se a parte autora para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.3- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional.4- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 05 de julho de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/07/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
-
05/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/07/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. em 01/07/2024
-
27/06/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781ed8a proferido nos autos.
Int. as partes para ciência do cálculo atualizado constante da promoção da Contadoria de Id. 247e7e0, sendo o Réu para pagamento da diferença devida em 48 horas, sob pena de execução.
PETROPOLIS/RJ, 25 de junho de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
-
25/06/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CARNEIRO PEREIRA
-
25/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/06/2024 13:17
Encerrada a conclusão
-
12/06/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CARNEIRO PEREIRA
-
20/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALEX CARNEIRO PEREIRA em 15/05/2024
-
14/05/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
09/05/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
-
09/05/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CARNEIRO PEREIRA
-
09/05/2024 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA. em 26/04/2024
-
25/04/2024 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.
-
04/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALEX CARNEIRO PEREIRA em 03/04/2024
-
15/03/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CARNEIRO PEREIRA
-
13/03/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/03/2024 17:43
Iniciada a liquidação
-
01/03/2024 17:43
Transitado em julgado em 23/02/2024
-
01/03/2024 17:42
Encerrada a conclusão
-
01/03/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/11/2023 13:08
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2014
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100134-60.2019.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Vinicius Coelho Gomes Magalhaes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 13:05
Processo nº 0100134-60.2019.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Vinicius Coelho Gomes Magalhaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2019 17:02
Processo nº 0101210-04.2017.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cinthya Medeiros dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2022 10:45
Processo nº 0101210-04.2017.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cinthya Medeiros dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2017 17:54
Processo nº 0000269-66.2014.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2024 10:26