TRT1 - 0101185-96.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 21:40
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MICHELE SOARES DOS ANJOS em 08/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MICHELE SOARES DOS ANJOS em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de INGRID DE PAULA TRINDADE em 03/09/2025
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29/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 472ae8c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Aos agravados para, querendo, contraminutarem o Agravo de Petição de id: aae3985, no prazo de 8 dias.
Após, Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE SOARES DOS ANJOS -
28/08/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SOARES DOS ANJOS
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28/08/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE PAULA TRINDADE
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28/08/2025 17:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MICHELE SOARES DOS ANJOS sem efeito suspensivo
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21/08/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/08/2025 13:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac4c5f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Os autos vêm conclusos em virtude de embargos de declaração à sentença opostos por MICHELE SOARES DOS ANJOS. É o relatório.
Isto posto: I.
Da gratuidade de justiça.
A embargante sustenta que foi condenada ao pagamento de custas processuais, apesar de já ter sido beneficiária da gratuidade de justiça nos autos principais (processo 0100734-52.2016.5.01.0225), requerendo o reconhecimento da contradição.
Com razão, em parte.
Consta dos autos principais a concessão do benefício da justiça gratuita à parte embargante, cuja situação de hipossuficiência não foi afastada nestes autos de embargos de terceiro.
Assim, reconheço a omissão quanto à apreciação do pedido e defiro o benefício, afastando-se a condenação ao pagamento das custas processuais.
II.
Da alegada fraude à execução.
A embargante afirma que a alienação do imóvel configura fraude à execução, por ter ocorrido após a intimação do sócio da empresa executada, atraindo a presunção prevista no art. 593, II, do CPC.
A alegação, no entanto, reflete inconformismo com o mérito da sentença, que expressamente analisou os elementos de prova constantes dos autos, reconhecendo a natureza particular do bem e a ausência de má-fé na aquisição, além da inexistência de registro de penhora à época da alienação.
Não se verifica, pois, contradição a ser sanada.
Ante o exposto, julgo DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por MICHELE SOARES DOS ANJOS, apenas para deferir o benefício da justiça gratuita, afastando a condenação ao pagamento de custas.
No mais, mantém-se a sentença tal como proferida.
A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença embargada, mantidas as determinações ali constantes não incompatíveis com esta.
Intimem-se.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID DE PAULA TRINDADE -
20/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SOARES DOS ANJOS
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20/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE PAULA TRINDADE
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20/08/2025 13:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MICHELE SOARES DOS ANJOS
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15/08/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMER SAAD SEOUD em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de A S SEOUD CONSULTORIA - ME em 04/07/2025
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23/06/2025 09:50
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:50
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ETCiv 0101185-96.2024.5.01.0225 EMBARGANTE: INGRID DE PAULA TRINDADE EMBARGADO: MICHELE SOARES DOS ANJOS E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) A S SEOUD CONSULTORIA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença proferida nos autos Id e5505a8 cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os Embargos de Terceiro para declarar insubsistente a penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 45.123, com determinação de seu imediato levantamento.
Custas pela parte embargada, no importe de R$ 44,26.
Intimem-se. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 19 de junho de 2025.
ZIANE MENDONCA MELO MONIZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - A S SEOUD CONSULTORIA - ME -
19/06/2025 10:35
Expedido(a) edital a(o) AMER SAAD SEOUD
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19/06/2025 10:35
Expedido(a) edital a(o) A S SEOUD CONSULTORIA - ME
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de INGRID DE PAULA TRINDADE em 17/06/2025
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05/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/06/2025 15:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SOARES DOS ANJOS
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02/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE PAULA TRINDADE
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02/06/2025 13:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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02/06/2025 13:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de INGRID DE PAULA TRINDADE
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13/04/2025 20:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/04/2025 20:46
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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01/04/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMER SAAD SEOUD em 12/02/2025
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13/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de A S SEOUD CONSULTORIA - ME em 12/02/2025
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13/12/2024 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2024
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13/12/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 09:37
Expedido(a) edital a(o) AMER SAAD SEOUD
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12/12/2024 09:37
Expedido(a) edital a(o) A S SEOUD CONSULTORIA - ME
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02/12/2024 12:28
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SOARES DOS ANJOS
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28/11/2024 20:26
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de INGRID DE PAULA TRINDADE
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28/11/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/11/2024 15:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/11/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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28/10/2024 22:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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