TRT1 - 0100746-06.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 20:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DE MELLO NOVAIS
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03/09/2025 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA sem efeito suspensivo
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03/09/2025 12:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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02/09/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR DE MELLO NOVAIS em 01/09/2025
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26/08/2025 15:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5d33a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Rejeito os Embargos, condenando a Embargante a pagar multa em favor do Embargado-Reclamante no importe de 2% do valor atualizado da causa. Intimem-se as partes.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA -
18/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA
-
18/08/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DE MELLO NOVAIS
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18/08/2025 15:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA
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13/08/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
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13/08/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 06:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/08/2025 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 10:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8126d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto: (i)julgo PROCEDENTE EM PARTE o feixe de pedidos para condenar POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA a adimplir JOAO VICTOR DE MELLO NOVAIS, no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: aviso prévio (42 dias);décimo terceiro proporcional (6/12);indenização de 40% sobre o saldo de FGTS devido;intervalo intrajornada;indenização por danos morais (R$ 5.000,00);indenização pelo vale-alimentação não fornecido;honorários advocatícios (ii)Julgo improcedentes os demais pedidos; Deverá a Ré, em data a ser designada pela Secretaria após o trânsito em julgado, proceder à baixa na CTPS da Autora, devendo constar a data de 16.09.2025 (considerando a projeção doa aviso prévio), sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de a Secretaria suprir eventual omissão patronal. Autorizada a dedução dos valores quitados nos contracheques a título de indenização intervalo. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial: décimo terceiro. Custas de R$300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I, pela ré. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR DE MELLO NOVAIS -
05/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA
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05/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DE MELLO NOVAIS
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05/08/2025 09:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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05/08/2025 09:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO VICTOR DE MELLO NOVAIS
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05/08/2025 09:43
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VICTOR DE MELLO NOVAIS
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28/07/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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24/07/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 14:24
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2025 11:58
Audiência una realizada (18/07/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR DE MELLO NOVAIS em 15/07/2025
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14/07/2025 13:22
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR DE MELLO NOVAIS em 01/07/2025
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26/06/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA
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23/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DE MELLO NOVAIS
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100746-06.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
18/06/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DE MELLO NOVAIS
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18/06/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 07:01
Audiência una designada (18/07/2025 09:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/06/2025 07:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/06/2025 20:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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