TRT1 - 0100742-81.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 12/09/2025
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10/09/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8b30e proferido nos autos.
Homologo os honorários periciais no valor estimado de R$3.700,00, considerada a complexidade do feito, a necessidade de tempo para realização da diligência e o grau de especialização técnica do expert, conforme exposto na petição de Id 0359d85 cujas razões passam a fazer parte integrante deste despacho.
Intime-se a reclamada, para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.
Vindo o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
O perito deverá ser intimado exclusivamente através do menu perícia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE HIPICA BRASILEIRA -
28/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE HIPICA BRASILEIRA
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28/08/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/08/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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22/08/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:20
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 268e51e) para Manifestação
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21/08/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/08/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa150b proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se o Rte para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela Rda no Id cfbb6f4, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELENA VERA DA MATTA BEHRING -
05/08/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) HELENA VERA DA MATTA BEHRING
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05/08/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/07/2025 11:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/07/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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11/07/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100742-81.2025.5.01.0041 REQUERENTE: HELENA VERA DA MATTA BEHRING REQUERIDO: SOCIEDADE HIPICA BRASILEIRA DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE HIPICA BRASILEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, atualizados até o mês da apresentação sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE HIPICA BRASILEIRA -
08/07/2025 05:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE HIPICA BRASILEIRA
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05/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/07/2025 14:28
Iniciada a liquidação
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100742-81.2025.5.01.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
18/06/2025 09:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/06/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/06/2025 15:44
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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