TRT1 - 0100750-41.2017.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2025
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13/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SILVIA PEREIRA FRANCO em 12/09/2025
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12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 11/09/2025
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01/09/2025 21:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3a503e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Diante do exposto, acolho a incompetência do juízo trabalhista para prosseguir na execução dos créditos devidos ao reclamante.
Intimem-se.
Prazo 8 dias.
Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, sem prejuízo de que em sendo transferido algum valor para este processo, os autos serão desarquivados e expedido o alvará.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PEREIRA FRANCO
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29/08/2025 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/08/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SILVIA PEREIRA FRANCO em 27/08/2025
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27/08/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação (PGF)
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20/08/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100750-41.2017.5.01.0202 RECLAMANTE: SILVIA PEREIRA FRANCO RECLAMADO: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): SILVIA PEREIRA FRANCO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição da Certidão de crédito para fins de habilitação no Juízo da Recuperação Judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de agosto de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA PEREIRA FRANCO -
18/08/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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18/08/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PEREIRA FRANCO
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14/08/2025 07:21
Expedido(a) ofício a(o) SILVIA PEREIRA FRANCO
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14/08/2025 07:21
Expedido(a) ofício a(o) SILVIA PEREIRA FRANCO
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13/08/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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30/06/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de SILVIA PEREIRA FRANCO em 25/06/2025
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12/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69a006c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos da reclamada de #id:d5a44a para fixar a condenação no valor total de R$ 41.621,75, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$ 36.764,75. - Cota Previdenciária, no valor de R$ 4.457,00, que deverá ser comprovado através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos a comprovação do pagamento. - E custas no valor de R$ 400,00 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial - código 18740-2 STN Custas Judiciais).
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PEREIRA FRANCO
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11/06/2025 15:51
Homologada a liquidação
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11/06/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SILVIA PEREIRA FRANCO em 02/05/2025
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28/04/2025 17:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/04/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PEREIRA FRANCO
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10/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/04/2025 14:52
Recebidos os autos para prosseguir
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02/05/2024 10:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2024 11:36
Juntada a petição de Contraminuta
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17/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PEREIRA FRANCO
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16/04/2024 08:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
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15/04/2024 07:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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12/04/2024 15:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/04/2024 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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31/03/2024 04:31
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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31/03/2024 04:31
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PEREIRA FRANCO
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31/03/2024 04:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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31/03/2024 04:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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31/03/2024 04:14
Iniciada a execução
-
31/03/2024 04:14
Encerrada a conclusão
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26/03/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/03/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PEREIRA FRANCO
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14/03/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de SILVIA PEREIRA FRANCO em 06/03/2024
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05/03/2024 17:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
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05/03/2024 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
26/02/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PEREIRA FRANCO
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26/02/2024 17:27
Homologada a liquidação
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26/02/2024 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/01/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA PEREIRA FRANCO
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15/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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12/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/12/2023
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28/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
26/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 00:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
25/11/2023 00:38
Iniciada a liquidação
-
25/11/2023 00:38
Transitado em julgado em 10/11/2023
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19/11/2023 06:14
Recebidos os autos para prosseguir
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29/05/2018 10:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2018 13:57
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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24/04/2018 10:37
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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17/04/2018 00:20
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 16/04/2018 23:59:59
-
17/04/2018 00:20
Decorrido o prazo de SILVIA PEREIRA FRANCO em 16/04/2018 23:59:59
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16/04/2018 19:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2018
-
09/04/2018 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2018
-
09/04/2018 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2018 09:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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23/01/2018 10:58
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
-
23/01/2018 10:58
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
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16/12/2017 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/12/2017 23:59:59
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13/12/2017 00:09
Decorrido o prazo de SILVIA PEREIRA FRANCO em 12/12/2017 23:59:59
-
13/12/2017 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/12/2017 23:59:59
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29/11/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2017
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29/11/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2017 12:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/11/2017 13:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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03/11/2017 13:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVIA PEREIRA FRANCO
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03/11/2017 13:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SILVIA PEREIRA FRANCO
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03/11/2017 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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21/09/2017 19:27
Audiência una realizada (20/09/2017 15:10 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/07/2017 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2017
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11/07/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2017 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/07/2017 15:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/07/2017 15:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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06/07/2017 15:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/07/2017 11:51
Audiência una designada (20/09/2017 15:10 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2017 16:55
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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02/06/2017 15:37
Expedido(a) ofício a(o) autor
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03/05/2017 17:36
Concedida a Antecipação de tutela a SILVIA PEREIRA FRANCO - CPF: *15.***.*50-98
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03/05/2017 15:29
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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07/04/2017 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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