TRT1 - 0100955-74.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:59
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe7c552 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Analisados os autos, verifico que a reclamada quitou o acordo.
Isto posto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente, independentemente de notificação, após a verificação da inexistência de saldo. sjrv DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REPOUSO E PENSIONATO SANTA TEREZA LTDA - EPP -
12/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) REPOUSO E PENSIONATO SANTA TEREZA LTDA - EPP
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12/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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12/06/2025 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/06/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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12/06/2025 09:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 09:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/05/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 15:17
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/02/2024 15:56
Homologada a liquidação
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20/02/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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20/02/2024 15:18
Iniciada a liquidação
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20/02/2024 15:18
Transitado em julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 14:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 450,00
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20/02/2024 14:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ROBERTO DA SILVA
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20/02/2024 14:56
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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20/02/2024 14:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/02/2024 09:35 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 09:44
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 1e7ee24) para Contestação
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19/02/2024 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 11:52
Expedido(a) notificação a(o) REPOUSO E PENSIONATO SANTA TEREZA LTDA - EPP
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03/11/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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03/11/2023 11:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2024 09:35 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 11/10/2023
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04/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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03/10/2023 16:01
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO ROBERTO DA SILVA
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03/10/2023 11:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ASTRID SILVA BRITTO
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02/10/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 01:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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29/09/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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