TRT1 - 0100705-41.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ABBM - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS MUTUOS em 17/09/2025
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12/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ABBM - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS MUTUOS
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LIDIA DE FREITAS GOMES em 01/07/2025
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23/06/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6002be9 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora, conforme cálculos atualizados de ID(s) #id:51a6b67, e fixo o valor bruto da condenação em R$ 7.148,39, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada por EDITAL para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC.
Efetuado pagamento, e decorrido do Art. 884 da CLT, não havendo embargos à execução, expeçam-se os respectivos alvarás, como os devidos acréscimos legais. "Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte Autora para informar, em 5 dias, a existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT.
Ressalto que é incabível a oposição Impugnação de Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte, caso seja oportunizada, no prazo do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Súmula 67 deste E.
TRT A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936), ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 15 dias para pagamento da condenação.
Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIA DE FREITAS GOMES -
18/06/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA DE FREITAS GOMES
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18/06/2025 19:27
Homologada a liquidação
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18/06/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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17/06/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d1aec proferido nos autos.
DESPACHO Vistos e etc. Considerando que a parte autora não apresentou os cálculos com no programa “PJECALC CIDADÃO”, concedo o prazo de 10 dias para que a parte autora reapresente os cálculos no programa “PJECALC CIDADÃO”, ANEXANDO O ARQUIVO “PJC” , sob pena de rejeição dos cálculos e inicio do do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT, sobrestando-se os autos por 2 anos, caso não haja cálculos da ré nos autos.
O arquivo "PJC" não é o mesmo que o arquivo "PDF.
Devem ser juntados os dois arquivos.
A juntada da planilha em PDF elaborada no no programa “PJECALC CIDADÃO” e do arquivo “PJC” confere mais celeridade no andamento do processo, facilitando a conferência e a adequação, caso necessária, dos cálculos pelo contador judicial e pelas partes, e a homologação dos cálculos pelo juízo. ------------------------INSTRUÇÕES PARA ANEXAR O ARQUIVO “PJC”------------------------ Para anexar o arquivo “PJC” é necessário, antes, exportar o arquivo “PJC”.
Para EXPORTAR um arquivo de cálculos no forma “PJC”, abra o menu “Operações”, clique em “Exportar” e, por fim, pressione o botão “Exportar”, conforme imagem abaixo. Para que funcionalidade de ANEXAR o arquivo “PJC” possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário primeiro incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
NA OPÇÃO "ESCOLHER ARQUIVO" DEVE SER ANEXADO O ARQUIVO ".PJC". Vídeo com instruções de envio do arquivo “PJC”: HTTPS://WWW.YOUTUBE.COM/WATCH?V=8VYWRJQL1DA Dúvidas em relação à juntada do arquivo ".PJC" podem ser tiradas pelo e-mail: [email protected] RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIA DE FREITAS GOMES -
12/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA DE FREITAS GOMES
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12/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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06/06/2025 15:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/06/2025 15:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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01/08/2024 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/08/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 09:47
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de LIDIA DE FREITAS GOMES em 16/05/2024
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01/05/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA DE FREITAS GOMES
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29/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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29/04/2024 14:28
Iniciada a liquidação
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29/04/2024 14:28
Transitado em julgado em 12/03/2024
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13/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de ABBM - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS MUTUOS em 12/03/2024
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29/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 29/02/2024
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 11:37
Expedido(a) edital a(o) ABBM - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS MUTUOS
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06/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de LIDIA DE FREITAS GOMES em 05/02/2024
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23/01/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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20/01/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA DE FREITAS GOMES
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20/01/2024 19:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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20/01/2024 19:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LIDIA DE FREITAS GOMES
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19/12/2023 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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19/12/2023 14:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/12/2023 09:20 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 19:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/12/2023 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2023 13:01
Expedido(a) mandado a(o) ABBM - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS MUTUOS
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02/12/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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28/11/2023 18:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/11/2023 02:47
Decorrido o prazo de ABBM - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS MUTUOS em 16/11/2023
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08/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2023
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08/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2023 16:44
Expedido(a) edital a(o) ABBM - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS MUTUOS
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06/11/2023 16:44
Expedido(a) mandado a(o) ABBM - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS MUTUOS
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10/10/2023 19:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/12/2023 09:20 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 21:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2023 13:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2023 14:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/09/2023 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2023 16:28
Expedido(a) mandado a(o) ABBM - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS MUTUOS
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16/09/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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11/09/2023 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de LIDIA DE FREITAS GOMES em 07/08/2023
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29/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 10:56
Expedido(a) notificação a(o) ABBM - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS MUTUOS
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28/07/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA DE FREITAS GOMES
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27/07/2023 15:39
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2023 13:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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