TRT1 - 0101069-41.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/09/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/09/2025 16:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/09/2025 16:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 10/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 10/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MOISES RODRIGUES DE MEDEIROS em 10/07/2025
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08/07/2025 12:45
Audiência una cancelada (10/07/2025 08:01 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 12:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 11:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 11:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 648c87f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante os termos do art. 3º, § 7º, do Ato Conjunto 02/2020 e do art. 2, do Ato Conjunto 3/2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria deste E.
TRT 1ª Região, homologo o acordo noticiado sob o ID nº.: 21b1377, ressaltando os seguintes termos: 1.
Inicialmente partes devidamente representadas, com os poderes específicos necessários, conforme procuração de ID nº. 05def9b (parte ré) e devidamente subscrito pela própria parte autora. 2.
Exclui-se neste ato, a 2ª ré, CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES. 3.
Tendo em vista a natureza indenizatória da totalidade das parcelas do acordo e as Portarias 176 e 75 do Ministério da Fazenda, de 23/02/2010 e 22/03/2012, respectivamente, o ato conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011 c/c Ofício Circular nº.: 005/2001/AGU/PRF2, bem como o art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT, dispenso o ofício à UNIÃO (INSS). 4.
Custas de R$99,00 pela parte autora, dispensada, eis que lhe defiro a gratuidade de justiça (CLT, art. 791, § 3º). 5.
Descumprido o acordo, inclusive o pagamento das custas e no tocante às cotas previdenciária e fiscal, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada para efeitos do art. 880, cabeça, CLT; cumprido integralmente, arquive-se definitivamente o arquivo eletrônico deste processo. 6.
Exclua-se o executado no BNDT, se for o caso.
A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro HOMOLOGA o acordo ora celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGA EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO, nos termos do inciso III, alínea b, do art. 487 do CPC. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOISES RODRIGUES DE MEDEIROS -
25/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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25/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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25/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MOISES RODRIGUES DE MEDEIROS
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25/06/2025 13:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2025 13:05
Iniciada a execução
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25/06/2025 13:05
Transitado em julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 13:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 99,00
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25/06/2025 13:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/06/2025 13:05
Concedida a gratuidade da justiça a MOISES RODRIGUES DE MEDEIROS
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25/06/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/06/2025 13:01
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/06/2025 17:21
Juntada a petição de Acordo
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13/06/2025 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101069-41.2024.5.01.0015 RECLAMANTE: MOISES RODRIGUES DE MEDEIROS RECLAMADO: VIACAO VERDUN S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MOISES RODRIGUES DE MEDEIROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.
Una: 10/07/2025 08:01, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ARTHUR LUIS SOUZA DA CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MOISES RODRIGUES DE MEDEIROS -
09/06/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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09/06/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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09/06/2025 17:31
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
09/06/2025 17:31
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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09/06/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MOISES RODRIGUES DE MEDEIROS
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09/06/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MOISES RODRIGUES DE MEDEIROS
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06/09/2024 18:09
Audiência una designada (10/07/2025 08:01 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/09/2024 10:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/09/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/09/2024 13:26
Encerrada a conclusão
-
03/09/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
02/09/2024 14:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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