TRT1 - 0101184-73.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTA DA SILVA AFFONSO em 17/07/2025
-
14/07/2025 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27023ab proferida nos autos. Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 26/06/2025 ID nº a950a9c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 2ac49a8 .
Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 03 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA DA SILVA AFFONSO -
03/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CARVALHO RIBEIRO GONCALVES
-
03/07/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DA SILVA AFFONSO
-
03/07/2025 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTA DA SILVA AFFONSO sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/06/2025 04:23
Decorrido o prazo de LEONARDO DE CARVALHO RIBEIRO GONCALVES em 27/06/2025
-
26/06/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1be6ca9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista nº. 0101184-73.2024.5.01.0561, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROBERTA DA SILVA AFFONSO em face de LEONARDO DE CARVALHO RIBEIRO GONCALVES, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 769 da CLT Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), em prol do patrono da parte adversa, nos termos da fundamentação supra, observando-se a suspensão de exigibilidade dos seus débitos por 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 1.532,58, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 76.629,18, dispensadas, ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 789, II, da CLT c/c art. 790-A, caput, da CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Atentem-se as partes, ainda, ao comando do art. 1026, §2º, do CPC.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DE CARVALHO RIBEIRO GONCALVES -
11/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE CARVALHO RIBEIRO GONCALVES
-
11/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DA SILVA AFFONSO
-
11/06/2025 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.532,58
-
11/06/2025 15:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTA DA SILVA AFFONSO
-
11/06/2025 15:54
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTA DA SILVA AFFONSO
-
25/04/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
-
24/04/2025 19:25
Audiência de instrução realizada (24/04/2025 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
24/04/2025 08:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 08:42
Audiência de instrução designada (24/04/2025 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
24/04/2025 08:35
Audiência de instrução cancelada (24/04/2025 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
25/02/2025 18:15
Juntada a petição de Impugnação
-
17/02/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 14:01
Audiência de instrução designada (24/04/2025 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
13/02/2025 14:01
Audiência una por videoconferência realizada (12/02/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
13/02/2025 12:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 08:44
Juntada a petição de Contestação
-
12/02/2025 08:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO DE CARVALHO RIBEIRO GONCALVES em 14/11/2024
-
29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de ROBERTA DA SILVA AFFONSO em 28/10/2024
-
11/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
09/10/2024 23:44
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE CARVALHO RIBEIRO GONCALVES
-
09/10/2024 23:44
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTA DA SILVA AFFONSO
-
27/09/2024 09:03
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
24/09/2024 13:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
13/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DA SILVA AFFONSO
-
12/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/09/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100270-46.2021.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 14:38
Processo nº 0100763-48.2025.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 16:36
Processo nº 0101040-25.2024.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cassio Santos Aragao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2024 10:37
Processo nº 0100935-45.2021.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Pinto Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/2021 19:16
Processo nº 0101919-57.2017.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvio Ricardo Fischlim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2017 15:21