TRT1 - 0100432-66.2022.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/07/2025
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10/07/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 17:00
Juntada a petição de Contraminuta
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02/07/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d0193 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. -
01/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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01/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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01/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/06/2025 18:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2025 22:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 254959a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): MARIANA SILVANO MARQUES Recorrido(a)(s): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/11/2024 - Id. 941fcb5 ; recurso interposto em 10/12/2024 - Id. 5476689 ).
Regular a representação processual (Id. 1021806 ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338; nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 6º; artigo 7º, inciso XXII; artigo 170, inciso VI; artigo 200, inciso VIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial . Ante as considerações feitas pela Turma, não se verifica vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Registra-se que para dissentir do entendimento adotado pela Turma, quanto aos temas supra, seria imprescindível o reexame dos fatos e do material probatório constante dos autos, o que encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE / BASE DE CÁLCULO Inviável o pretendido processamento, uma vez que não há interesse recursal no particular, conforme registro contido no acórdão, nos seguintes termos: "O adicional de periculosidade integra o salário do trabalhador para todos os efeitos legais, enquanto percebido (salário-condição), nos termos do art.457, § 1º, da CLT e da Súmula nº 132 do C.
TST, sendo devidos, por conseguinte, os reflexos deferidos". (g.n) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8906/1994, artigo 22.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Saliente-se que o percentual de honorários advocatícios arbitrado insere-se no poder discricionário conferido ao julgador, a partir de critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA SILVANO MARQUES -
10/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVANO MARQUES
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10/06/2025 14:32
Não admitido o Recurso de Revista de MARIANA SILVANO MARQUES
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05/02/2025 08:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 08:01
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 12:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/12/2024
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10/12/2024 19:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/11/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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26/11/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVANO MARQUES
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14/11/2024 15:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIANA SILVANO MARQUES - CPF: *45.***.*41-61
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31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/10/2024
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30/10/2024 23:39
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
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30/10/2024 16:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/10/2024 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
30/10/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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18/10/2024 15:56
Convertido o julgamento em diligência
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14/10/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/10/2024
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07/10/2024 16:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
27/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVANO MARQUES
-
23/09/2024 15:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIANA SILVANO MARQUES - CPF: *45.***.*41-61
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12/09/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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12/09/2024 11:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2024 08:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/09/2024
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11/09/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
04/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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31/08/2024 12:22
Convertido o julgamento em diligência
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30/08/2024 20:09
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/08/2024
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22/08/2024 17:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
14/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVANO MARQUES
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09/08/2024 17:19
Conhecido o recurso de MARIANA SILVANO MARQUES - CPF: *45.***.*41-61 e provido em parte
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09/08/2024 17:19
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 e provido em parte
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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09/07/2024 09:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 19:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/05/2024
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14/05/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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04/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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03/05/2024 10:49
Convertido o julgamento em diligência
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03/05/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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29/04/2024 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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