TRT1 - 0100767-17.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:30
Arquivados os autos definitivamente
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUELLEN AZEVEDO QUINTINO DA SILVA em 11/07/2025
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUELLEN AZEVEDO QUINTINO DA SILVA em 09/07/2025
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27/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a55529 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por SUELLEN AZEVEDO QUINTINO DA SILVA, e, no mérito, nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
26/06/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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26/06/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN AZEVEDO QUINTINO DA SILVA
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26/06/2025 17:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUELLEN AZEVEDO QUINTINO DA SILVA
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26/06/2025 17:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/06/2025 17:40
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/06/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb3e462 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Reconheço a dependência e a distribuição por dependência da presente execução provisória ao processo nº 0100548-72.2023.5.01.0002, nos termos do artigo do art. 286 do Código de Processo Civil.
No entanto, não há condenação pecuniária na sentença nº 0100548-72.2023.5.01.0002, não havendo que se falar em execução provisória.
Assim, indefiro o processamento da execução provisória por ausência de pressupostos processuais, motivo pelo qual julgo extinto sem resolução do mérito. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN AZEVEDO QUINTINO DA SILVA -
24/06/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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24/06/2025 15:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN AZEVEDO QUINTINO DA SILVA
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24/06/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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24/06/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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24/06/2025 12:59
Iniciada a liquidação
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24/06/2025 11:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100767-17.2025.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
21/06/2025 00:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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19/06/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 19:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 19:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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