TRT1 - 0100922-42.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 422,11
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15/09/2025 10:52
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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15/09/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de ADEMIR ANDRADE SANTIAGO em 12/09/2025
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04/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0560e0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o disposto no art. 57 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço deste E.TRT 1ª Região, c/c a Portaria nº 75, de 22 de março de 2012, do Ministério da Fazenda, que determina a não inscrição como dívida ativa da União dos débitos para com a Fazenda Nacional no caso de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) por devedor,(art 1º, inciso I), deixo de executar as custas, salientando que o Autor deverá comprovar seu recolhimento para a propositura de nova ação, na forma do § 2º do art 486 do CPC/2015. Registre-se a dispensa do recolhimento das custas. Intime-se.
Decorrido o prazo in albis, arquive-se o processo definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR ANDRADE SANTIAGO -
03/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR ANDRADE SANTIAGO
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03/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADEMIR ANDRADE SANTIAGO em 02/09/2025
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06/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR ANDRADE SANTIAGO
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05/08/2025 16:42
Audiência inicial realizada (05/08/2025 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 08:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/08/2025 21:26
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b2aea proferido nos autos.
Vistos etc.
Nos termos do §1º do art. 5º do Provimento da Corregedoria nº 02/2023, o requerimento de realização de audiência no formato telepresencial deve ser formulado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada, a fim de viabilizar, tecnicamente, a realização da audiência por essa via.
Isso porque é entendimento deste Juízo que, para evitar eventual contaminação da prova, as partes e testemunhas devem ser ouvidas através do sistema SISDOV, nas dependências da Justiça do Trabalho mais próxima de sua residência.
Todavia, diante do exíguo prazo entre o pedido e a audiência, bem como por se tratar de audiência inicial, excepcionalmente, defiro a participação do reclamante por meio telepresencial, observando-se as seguintes instruções: Acesse o link: https://zoom.us/join Baixe gratuitamente o aplicativo, caso acesse via celular, ou instale conforme solicitado pelo navegador, no acesso via computador.
Digite o ID da reunião: 890 334 1056 (atentar ao espaço entre os números) Insira a senha: 06vtaud Mantidas as demais determinações e advertências anteriormente consignadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
10/07/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
10/07/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR ANDRADE SANTIAGO
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10/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/07/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100922-42.2024.5.01.0006 RECLAMANTE: ADEMIR ANDRADE SANTIAGO RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A DESTINATÁRIO(S): ADEMIR ANDRADE SANTIAGO NOTIFICAÇÃO* PJe-JT AUDIÊNCIA INICIAL** PRESENCIAL As audiências realizadas nesta 6VTRJ são PRESENCIAIS, mesmo constando no sistema por vídeo conferência. Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 05/08/2025 09:00 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Instruções para audiência: 1 - Em se tratando de audiência inicial, será realizado o saneamento do processo em mesa, e o Juiz prorrogará a sessão de audiência para a oitiva das partes e testemunhas, estas indicadas e arroladas, na forma do art 455 do CPC, ficando ciente a PARTE AUTORA que terá vista das peças de defesa e dos documentos trazidos à mesma em audiência, salvo situações de força maior ou de relevância instrutória, na forma do inciso II do art. 46 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 2 - Nas reclamações em que houver pedidos de HORAS EXTRAORDINÁRIAS deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os controles de frequência, à luz do previsto no artigo 74 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 3 - Deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os RECIBOS SALARIAIS, à luz do previsto no artigo 464 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 4 - Nas Ações de Consignação em Pagamento, o pagamento do valor objeto da consignação deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 5 - Nas reclamações em que houver pedidos relacionados ao MEIO AMBIENTE DO TRABALHO deverá a PARTE RÉ juntar com sua peça defensiva os programas relacionados aos meios ambientes do trabalho (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT, exames admissional, periódicos e demissional), à luz do previsto nas normas regulamentadoras específicas, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT.
Fica ciente, ainda, a PARTE RÉ, do previsto na Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 7 - Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/97, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação/mandados diligenciados às testemunhas e às partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob a consequência de preclusão. 8 - Ficam advertidos os ilustres e respectivos Advogados, que acompanhem a tramitação processual de modo a evitar-se a prática de atos processuais desnecessários, a exemplo do adiamento da sessão de audiência, a exemplo de não ter sido intimada determinada testemunha, ou mesmo por conta da devolução de qualquer outra notificação, bem como mandados, valendo tal advertência, desde já, nos termos do art. 485, §1º do CPC/15 c/c art.6. 9 - FICA O AUTOR DESDE JÁ CIENTE de que caso ocorra a devolução de notificação/mandado negativos e não haja nos autos comprovação do endereço da ré junto aos registros da Receita Federal, JUCERJA, ou qualquer meio idôneo, por sua iniciativa, o feito será retirado de pauta e o autor deverá INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO trazer o endereço atualizado do réu, no prazo de 30 dias, sob a consequência do art.485, parágrafo 1º do CPC c/c art.6º. 10 - Se a parte/advogado não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá observar a Lei 11.419/06, por seu art.10, §3º. 11 - Conclamo seja observado o Ato nº16/2013 da Presidência do TRT e Resolução CSJT nº94/2012, bem como sugiro às partes e aos advogados que se atenham aos termos da Lei nº11419/2006. 12- O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT, de forma a acessar o processo judicial eletrônico no curso da audiência, evitando-se, assim, transtornos durante a sessão, sob as consequências processuais cabíveis.
O advogado, que solicitar o cadastramento e habilitação no PJE, deverá informar o nº da OAB e CPF.
A habilitação de outros advogados poderá ser diligenciada pelos próprios via sistema. 13 - Fica o advogado notificado da designação da audiência, devendo dar ciência ao seu constituinte da data da mesma. 14 - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE QUALQUER APARELHO DE COMUNICAÇÃO E/OU TRANSMISSÃO DE DADOS, DURANTE A PERMANÊNCIA NA SALA DE AUDIÊNCIA, SUJEITANDO-SE O INFRATOR À MOLDURA DO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
JULIANA HENRIQUES BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR ANDRADE SANTIAGO -
12/06/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) ADEMIR ANDRADE SANTIAGO
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12/06/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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28/12/2024 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2024 10:51
Audiência inicial designada (05/08/2025 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2024 09:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/07/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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