TRT1 - 0162400-93.2003.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0162400-93.2003.5.01.0036 RECLAMANTE: VANESSA DE FREITAS FACURI DE OLIVEIRA RECLAMADO: FERNANDO AMERICO OLIVEIRA DA SILVA Ao exequente sobre a possibilidade de extinção da execução em relação ao executado falecido, ante a inércia da reclamante em promover a habilitação dos sucessores, nos termos da fundamentação abaixo: "DECISÃO.
Verifica-se que o processo apresenta irregularidades de ordem formal que impedem a sua apreciação nesta instância recursal.
Com efeito, foi constatado que o sócio executado faleceu no curso da execução, e a reclamante, embora notificada, não apresentou seus sucessores para a devida habilitação, conforme determinado pelo Juízo de origem.
Tal inércia da parte, aliada à impossibilidade de prosseguir a execução sem a regularização do polo passivo, inviabiliza o trâmite processual em relação ao devedor falecido.
Ademais, é imprescindível que as peças essenciais para o julgamento do Agravo de Petição sejam anexadas aos autos eletrônicos.
Por fim, a autuação do processo e o polo passivo da execução carecem de retificação para incluir o outro réu, "Quentinha dos Amigos", que tem de ser notificado para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Diante do exposto, determino o retorno dos autos à Vara de origem para que sejam adotadas as seguintes providências: 1.
Notificar a exequente sobre a possibilidade de extinção da execução em relação ao executado falecido, ante a inércia da reclamante em promover a habilitação dos sucessores, nos termos da fundamentação supra. 2.
Anexar aos autos eletrônicos as peças essenciais para o julgamento do Agravo de Petição. 3.
Retificar a autuação para incluir no polo passivo o réu "Quetinha dos Amigos". 4.
Notificar o réu "Quentinha dos Amigos", por meio de seu advogado, cadastrado no SAPWEB, para que apresente contraminuta ao Agravo de Petição, no prazo legal. Após o cumprimento integral das diligências acima, retornem os autos a esta Relatoria para prosseguimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MAUREN XAVIER SEELING Juíza do Trabalho Convocada" RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE FREITAS FACURI DE OLIVEIRA -
19/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE FREITAS FACURI DE OLIVEIRA
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18/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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17/08/2025 05:50
Recebidos os autos para diligência
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04/07/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VANESSA DE FREITAS FACURI DE OLIVEIRA em 03/07/2025
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25/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3ecbbc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se vistas à autora.Remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE FREITAS FACURI DE OLIVEIRA -
24/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE FREITAS FACURI DE OLIVEIRA
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24/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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23/06/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95375b8 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Em cumprimento à determinação da 2ª Instância e considerando a comunicação do falecimento do réu FERNANDO AMÉRICO OLIVEIRA DA SILVA, determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil.
Intime-se o autor para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique os meios para o prosseguimento do feito, notadamente quanto à habilitação do espólio ou dos sucessores do falecido.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE FREITAS FACURI DE OLIVEIRA -
11/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE FREITAS FACURI DE OLIVEIRA
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11/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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11/06/2025 14:16
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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23/05/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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23/05/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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23/05/2025 11:50
Recebidos os autos para diligência
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04/04/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/03/2025 09:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 14:58
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO AMERICO OLIVEIRA DA SILVA
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19/03/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VANESSA DE FREITAS FACURI DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/03/2025 13:17
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2003
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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