TRT1 - 0100441-19.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 07/07/2025
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08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ACACIA PEREIRA DA SILVA BRANDAO em 07/07/2025
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23/06/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 864dd2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, extingue-se o feito sem resolução do mérito em relação, nos termos dos art. 337, VI, § 3º cc art. 485, V, ambos do CPC.
Custas de 1.992,93, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensada a autora do recolhimento.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, ao arquivo com baixa.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
18/06/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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18/06/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ACACIA PEREIRA DA SILVA BRANDAO
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18/06/2025 17:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.992,93
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18/06/2025 17:02
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/06/2025 12:28
Audiência inicial cancelada (26/06/2025 10:14 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/06/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/06/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 17:33
Juntada a petição de Desistência da ação
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13/06/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/06/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ACum 0100441-19.2025.5.01.0241 AUTOR: ACACIA PEREIRA DA SILVA BRANDAO RÉU: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ DESTINATÁRIO(S): ACACIA PEREIRA DA SILVA BRANDAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência INICIAL. Fica ainda ciente de que a audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, devendo o advogado dar ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Audiência designada para 26/06/2025 10:14.
Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Fica a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT).
A prova documental deverá observar os artigos 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do mesmo diploma.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ACACIA PEREIRA DA SILVA BRANDAO -
10/06/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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10/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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10/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ACACIA PEREIRA DA SILVA BRANDAO
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10/06/2025 14:48
Audiência inicial designada (26/06/2025 10:14 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/06/2025 14:48
Audiência inicial cancelada (14/08/2025 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f8124 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Manifeste-se a parte autora.
Após, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACACIA PEREIRA DA SILVA BRANDAO -
09/06/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ACACIA PEREIRA DA SILVA BRANDAO
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09/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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09/06/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ACACIA PEREIRA DA SILVA BRANDAO em 05/05/2025
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 02/05/2025
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24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 18:26
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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22/04/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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22/04/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ACACIA PEREIRA DA SILVA BRANDAO
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14/04/2025 13:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 13:57
Audiência inicial designada (14/08/2025 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/04/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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