TRT1 - 0100935-54.2022.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 09:39
Expedido(a) edital a(o) MARIA EDUARDA DOS SANTOS
-
19/09/2025 09:39
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO BARBOSA FALQUER
-
17/09/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DOS SANTOS em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FALQUER em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de M.E.S. FACILITES LTDA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de R B FALQUER SERVICOS PARA CONDOMINIOS em 05/09/2025
-
22/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de WANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA FORTUNATO em 21/08/2025
-
08/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 16:16
Expedido(a) edital a(o) MARIA EDUARDA DOS SANTOS
-
07/08/2025 16:16
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO BARBOSA FALQUER
-
07/08/2025 16:16
Expedido(a) edital a(o) M.E.S. FACILITES LTDA
-
07/08/2025 16:16
Expedido(a) edital a(o) R B FALQUER SERVICOS PARA CONDOMINIOS
-
07/08/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2218d6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 6367.
DECISÃO A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio.
O Art. 855-A da CLT, de forma expressa, determina a aplicação no processo do trabalho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137 do CPC/15.
Até a presente data as empresas executadas não efetuaram o pagamento do débito exequendo, razão pela qual passo à análise do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Assegurado o contraditório, sendo certo que as pessoas indicadas como sócias foram regularmente citadas para apresentarem defesa na forma da lei, mas se mantiveram silentes.
Decido: Ante a impossibilidade de prosseguimento da execução na reclamatória trabalhista em relação às empresas executadas, defiro a desconsideração das suas personalidades jurídicas de modo que seus sócios respondam pelo devido.
O inadimplemento, pelas empresas, de verbas trabalhistas implica ofensa à ordem jurídica, caracterizando-se como abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), a qual serviu de anteparo formal para o cometimento de condutas antijurídicas por pessoas físicas, no caso, os sócios.
A desconsideração da personalidade jurídica é a medida processual adequada em que o Juiz determina a inclusão dos sócios ou administradores das empresas no polo passivo para que estes respondam com seu patrimônio particular pelas dívidas das empresas.
O pressuposto do deferimento da desconsideração da personalidade jurídica das empresas reclamadas é simplesmente o desatendimento de crédito na ação trabalhista. É unicamente a frustração do credor.
A desconsideração da personalidade jurídica da empresa tem por fim alcançar o patrimônio do sócio que se valeu do manto da personalidade jurídica para praticar abuso de personalidade. Basta o credor demonstrar o dano sofrido e o óbice encontrado nas personalidades para o ressarcimento do prejuízo. É o que ocorre na presente ação trabalhista com as tentativas frustradas de execução de bens das empresas. Por isso, dispensável a produção de provas no incidente.
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica tem por fundamento os princípios gerais de proibição do abuso de direito, fraude à lei ou prejuízo a terceiro, permitindo que o magistrado desconsidere a personalidade societária atribuindo condutas e responsabilidades diretamente aos sócios.
O Art. 10-A da CLT é expresso em estabelecer a ordem de preferência pelas obrigações trabalhistas (I- empresa devedora; II- sócios atuais).
Assim, deverá a execução prosseguir em relação aos atuais sócios Rodrigo Barbosa Falquer e Maria Eduarda dos Santos - certidão de 16/06/25. Na forma da lei, referidos sócios são legitimados para compor o incidente de desconsideração das personalidades jurídicas das empresas reclamadas (condenadas solidariamente). O bloqueio on line em contas de titularidade dos sócios e qualquer outra medida constritiva serão realizados no momento oportuno pois a desconsideração é incidental. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica possui natureza declaratória e objetiva que os sócios sejam incluídos no polo passivo da ação reclamatória e, como consequência, responsabilizados pelo adimplemento dos créditos trabalhistas.
A petição do credor é clara: alega que a execução de bens das empresas foi infrutífera e requer a execução de bens dos sócios.
Há interesse do autor no pedido de instauração do incidente pois esse é o meio legal de ver declarada a responsabilidade dos sócios pelo adimplemento das verbas das quais é credor.
Com a instauração do incidente está formalizado o pedido de tutela jurisdicional contra o patrimônio do sócio ou administrador da pessoa jurídica.
Na forma da lei, o incidente foi instaurado mediante petição endereçada ao juízo demonstrando o preenchimento dos pressupostos legais para desconsideração das personalidades jurídicas das empresas executadas.
Não há que se falar em produção de provas no incidente, uma vez que, na forma do acima exposto, o inadimplemento das verbas trabalhistas pelas empresas dá direito ao credor de prosseguir a execução em relação aos bens dos sócios na forma da lei.
No caso em deslinde, a ausência de cumprimento das obrigações trabalhistas que ensejaram o ajuizamento desta reclamação, somada à inadimplência das empresas, já são suficientes para demonstrar que houve irregularidade na gestão, autorizando, por conseguinte, a desconsideração da personalidade jurídica das empresas.
Pelas razões acima expostas ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada na presente ação trabalhista determinando que os sócios acima mencionados respondam pelo crédito exequendo. Intimem-se as partes e os sócios para ciência. Decorrido o prazo cumpram-se as seguintes providências: retifique o polo passivo para inclusão dos sócioscitem-se os sócios para pagamento (edital)ative-se o Sisbajud em relação a todos os executados (teimosinha 30 dias), assim procedendo até que o resultado seja negativo ou garantido o juízose o resultado for negativo, ative-se o Renajud em relação aos sócios - deverão ser informados os endereços dos veículos que se encontram sem restrições. LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA FORTUNATO -
06/08/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA FORTUNATO
-
06/08/2025 21:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA FORTUNATO
-
05/08/2025 17:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANO MORAES SILVA
-
05/08/2025 17:45
Encerrada a conclusão
-
31/07/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DOS SANTOS em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FALQUER em 30/07/2025
-
25/06/2025 10:38
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:38
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100935-54.2022.5.01.0283 RECLAMANTE: WANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA FORTUNATO RECLAMADO: R B FALQUER SERVICOS PARA CONDOMINIOS E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRO FERNANDES IANNONE da 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(s) RODRIGO BARBOSA FALQUER, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contestar e informar fundamentadamente quais provas pretende produzir, no prazo de 15 dias, na forma do art 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de junho de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BARBOSA FALQUER -
23/06/2025 14:45
Expedido(a) edital a(o) MARIA EDUARDA DOS SANTOS
-
23/06/2025 14:45
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO BARBOSA FALQUER
-
18/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
22/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
19/05/2025 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/05/2025 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/04/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/04/2025 10:42
Expedido(a) mandado a(o) MARIA EDUARDA DOS SANTOS
-
09/04/2025 10:42
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO BARBOSA FALQUER
-
08/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
08/04/2025 09:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/04/2025 09:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
07/04/2025 16:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
22/11/2024 07:33
Suspenso o processo por execução frustrada
-
22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de WANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA FORTUNATO em 21/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
03/11/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA FORTUNATO
-
03/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
17/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 00:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
15/05/2024 11:28
Iniciada a execução
-
26/04/2024 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de M.E.S. FACILITES LTDA em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de R B FALQUER SERVICOS PARA CONDOMINIOS em 18/04/2024
-
13/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 12:03
Expedido(a) edital a(o) M.E.S. FACILITES LTDA
-
12/03/2024 12:03
Expedido(a) edital a(o) R B FALQUER SERVICOS PARA CONDOMINIOS
-
12/03/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA FORTUNATO
-
08/03/2024 14:50
Proferida decisão
-
07/03/2024 08:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
06/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de M.E.S. FACILITES LTDA em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de R B FALQUER SERVICOS PARA CONDOMINIOS em 05/03/2024
-
02/02/2024 01:16
Decorrido o prazo de WANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA FORTUNATO em 01/02/2024
-
18/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA FORTUNATO
-
17/01/2024 13:21
Expedido(a) edital a(o) M.E.S. FACILITES LTDA
-
17/01/2024 13:21
Expedido(a) edital a(o) R B FALQUER SERVICOS PARA CONDOMINIOS
-
15/12/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
06/12/2023 09:08
Transitado em julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de M.E.S. FACILITES LTDA em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de R B FALQUER SERVICOS PARA CONDOMINIOS em 05/12/2023
-
19/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 16:32
Expedido(a) edital a(o) M.E.S. FACILITES LTDA
-
17/10/2023 16:32
Expedido(a) edital a(o) R B FALQUER SERVICOS PARA CONDOMINIOS
-
16/10/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
05/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
11/09/2023 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) M.E.S. FACILITES LTDA
-
08/09/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) R B FALQUER SERVICOS PARA CONDOMINIOS
-
06/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA FORTUNATO
-
05/09/2023 13:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 246,68
-
05/09/2023 13:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de WANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA FORTUNATO
-
05/09/2023 13:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a WANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA FORTUNATO
-
02/08/2023 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
02/08/2023 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/08/2023 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
16/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 14:13
Expedido(a) notificação a(o) M.E.S. FACILITES LTDA
-
15/12/2022 14:13
Expedido(a) notificação a(o) R B FALQUER SERVICOS PARA CONDOMINIOS
-
15/12/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA FORTUNATO
-
15/12/2022 14:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/08/2023 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
15/12/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100486-52.2021.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Maldonado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2023 10:53
Processo nº 0100486-52.2021.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cesar Augusto de Lima Brandao Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2021 16:24
Processo nº 0100720-59.2025.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Brito Souza da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 16:17
Processo nº 0101055-44.2021.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriela Carr
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/01/2022 21:23
Processo nº 0100726-76.2025.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Oliveira Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 11:17