TST - 0100135-20.2021.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87fc23b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o autor para ciência da certidão id fb0bfab, devendo regularizar sua representação processual ou apresentar dados bancários próprios, no prazo de 05 dias.
Regularizado, cumpra-se o despacho id 5683597, item 2.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO MEDEIROS DE SOUZA -
04/09/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MEDEIROS DE SOUZA
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04/09/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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14/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/08/2025
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/07/2025
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01/07/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de BRUNO MEDEIROS DE SOUZA em 26/06/2025
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17/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5683597 proferido nos autos. 1.Notifique-se a parte autora para indicar conta bancária de sua titularidade ou patrono com poderes para receber.
Prazo de 5 dias. 2.Após, expeçam-se os alvarás para pagamento do crédito do autor, cota previdenciária e honorários sucumbenciais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO MEDEIROS DE SOUZA -
13/06/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MEDEIROS DE SOUZA
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13/06/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 14:47
Quitada a RPV (ID: 8d24d0d) no valor de #Oculto#
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12/06/2025 14:45
Quitada a RPV (ID: 7c9b00d) no valor de #Oculto#
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12/06/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/06/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MEDEIROS DE SOUZA
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10/06/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/06/2025 19:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/06/2025 19:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2025 19:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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10/06/2025 19:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 73.136,72)
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10/06/2025 18:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.906,58)
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05/06/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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05/05/2025 15:08
Suspenso o processo por expedição de RPV
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05/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/05/2025 14:19
Expedido(a) rpv a(o) JUIZO 70 VARA DO TRABALHO
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05/05/2025 14:19
Expedido(a) rpv a(o) JUIZO 70 VARA DO TRABALHO
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26/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/03/2025 14:55
Iniciada a execução
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14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/12/2024
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO MEDEIROS DE SOUZA em 29/10/2024
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21/10/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MEDEIROS DE SOUZA
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18/10/2024 10:25
Homologada a liquidação
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17/10/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/10/2024
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28/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO MEDEIROS DE SOUZA em 27/09/2024
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23/09/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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19/09/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDA E AGUARDA RPV)
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12/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MEDEIROS DE SOUZA
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11/09/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/08/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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30/08/2024 08:32
Iniciada a liquidação
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30/08/2024 08:32
Transitado em julgado em 21/08/2024
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30/08/2024 05:10
Recebidos os autos para prosseguir
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03/09/2021 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2021 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO)
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30/08/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/08/2021 09:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO MEDEIROS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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29/08/2021 17:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALVA MACEDO
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27/08/2021 20:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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25/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MEDEIROS DE SOUZA
-
24/08/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/08/2021 12:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO MEDEIROS DE SOUZA
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24/08/2021 12:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO MEDEIROS DE SOUZA
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24/08/2021 12:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 594,71
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11/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/06/2021
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07/06/2021 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALVA MACEDO
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07/06/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 13:27
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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07/06/2021 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
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20/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO MEDEIROS DE SOUZA em 19/05/2021
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14/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO MEDEIROS DE SOUZA em 12/05/2021
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05/05/2021 15:37
Juntada a petição de Manifestação (manifestação provas e Rito ordinário)
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05/05/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 21:09
Juntada a petição de Manifestação (audiencia virtual)
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04/05/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/05/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MEDEIROS DE SOUZA
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04/05/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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30/04/2021 21:18
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA A CONTESTAÇÃO)
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30/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/04/2021
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28/04/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
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28/04/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 17:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MEDEIROS DE SOUZA
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23/04/2021 00:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/04/2021 00:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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11/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO MEDEIROS DE SOUZA em 10/03/2021
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03/03/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
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03/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 11:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MEDEIROS DE SOUZA
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02/03/2021 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/03/2021 11:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRUNO MEDEIROS DE SOUZA
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02/03/2021 08:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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01/03/2021 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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