TRT1 - 0113908-46.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/09/2025 09:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/09/2025 09:24
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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29/08/2025 09:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/08/2025 09:46
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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26/08/2025 20:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/08/2025 19:46
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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04/08/2025 14:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIANA DE PAULA FREITAS HARRIGAN DE OLIVEIRA em 01/08/2025
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01/08/2025 12:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 03:26
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 22/07/2025
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21/07/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:26
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 22/07/2025
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21/07/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE PAULA FREITAS HARRIGAN DE OLIVEIRA
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17/07/2025 16:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANA DE PAULA FREITAS HARRIGAN DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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14/07/2025 16:22
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2025
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27/06/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
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17/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
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17/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113908-46.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: FABIANA DE PAULA FREITAS HARRIGAN DE OLIVEIRA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: FABIANA DE PAULA FREITAS HARRIGAN DE OLIVEIRA Tomar ciência do v. acórdão ID 20ce7aa, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO LIMINAR DA EXORDIAL.
IMPETRAÇÃO PROMOVIDA CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
SEGURANÇA DENEGADA.
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1) Restando demonstrado que o mandamus ataca trancamento de recurso ordinário, interposto extemporaneamente pela impetrante em face da r. decisão de proferida na ação matriz, a hipótese não comporta o manejo do remédio heroico, por se revestir de contornos de sucedâneo recursal, ante a perda de prazo para aquela interposição. 2) Segurança denegada definitivamente, confirmando o indeferimento da exordial, restando prejudicada a apreciação do agravo regimental interposto pela impetrante, por perda de objeto.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por FABIANA DE PAULA FREITAS HARRIGAN DE OLIVEIRA e, no mérito, DENEGAR A ORDEM pleiteada na exordial, tendo por prejudicada a apreciação do Agravo Regimental por ela interposto, nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator.
JOSÉ MONTEIRO LOPES Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DE PAULA FREITAS HARRIGAN DE OLIVEIRA -
16/06/2025 10:59
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 29A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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16/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE PAULA FREITAS HARRIGAN DE OLIVEIRA
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21/05/2025 16:33
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de FABIANA DE PAULA FREITAS HARRIGAN DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*69-66
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21/05/2025 16:33
Denegada a segurança a FABIANA DE PAULA FREITAS HARRIGAN DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*69-66
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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07/03/2025 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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26/02/2025 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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11/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
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31/01/2025 14:55
Juntada a petição de Contraminuta
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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19/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:53
Convertido o julgamento em diligência
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19/12/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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19/12/2024 14:24
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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16/12/2024 15:18
Juntada a petição de Agravo Regimental
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03/12/2024 10:15
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 29A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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03/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE PAULA FREITAS HARRIGAN DE OLIVEIRA
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02/12/2024 20:05
Proferida decisão
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02/12/2024 20:05
Indeferida a petição inicial
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28/11/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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26/11/2024 11:34
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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26/11/2024 10:07
Declarada a incompetência
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23/11/2024 22:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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22/11/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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