TRT1 - 0100408-73.2021.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34cfffd proferido nos autos.
Mantida a sentença de mérito e comprovada a obrigação de fazer, dou por quitados os débitos.
Vista ás partes.
Após, arquive-se. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
02/09/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL DE SOUZA MORAES em 01/09/2025
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19/08/2025 04:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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19/08/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 04:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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19/08/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100408-73.2021.5.01.0207 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: RAFAEL DE SOUZA MORAES RECORRIDO: VIACAO UNIAO LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): RAFAEL DE SOUZA MORAES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. a6f60ec, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 06 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 13 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE SOUZA MORAES -
18/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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18/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA MORAES
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14/08/2025 13:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL DE SOUZA MORAES - CPF: *55.***.*30-28
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23/07/2025 19:45
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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30/06/2025 17:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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28/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 27/06/2025
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24/06/2025 22:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2025
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12/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100408-73.2021.5.01.0207 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: RAFAEL DE SOUZA MORAES RECORRIDO: VIACAO UNIAO LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): RAFAEL DE SOUZA MORAES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. bbee783, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 03 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, rejeitar a preliminar de nulidade de sentença arguida pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE SOUZA MORAES -
11/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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11/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA MORAES
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09/06/2025 12:43
Conhecido o recurso de RAFAEL DE SOUZA MORAES - CPF: *55.***.*30-28 e não provido
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01/06/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 13:12
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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24/02/2025 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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06/11/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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