TRT1 - 0100192-10.2021.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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25/08/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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25/08/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) CORPU'S LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA
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25/08/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE ANDRADE FORTES
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25/08/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de CARLA DE ANDRADE FORTES em 21/08/2025
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13/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0af547 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a executada comprovou depósito do crédito exequente (guia ID 45b09e4), intime-se a parte exequente para fins do art.884 da CLT.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, expeçam-se os alvarás, conforme Decisão de id nº e5db004.
Registrem-se as verbas no sistema e voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA DE ANDRADE FORTES -
11/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE ANDRADE FORTES
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11/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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23/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de CARLA DE ANDRADE FORTES em 22/07/2025
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14/07/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE ANDRADE FORTES
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/07/2025
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07/07/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 10:06
Iniciada a execução
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25/06/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5db004 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 23.066,41, atualizada até 06/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 15.490,84 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 2.431,78 INSS Total: R$ 4.691,51 Custas de Conhecimento: R$ 452,28 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA DE ANDRADE FORTES -
12/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CORPU'S LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE ANDRADE FORTES
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12/06/2025 13:01
Homologada a liquidação
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12/06/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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06/06/2025 15:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/05/2025 17:11
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/05/2025
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15/05/2025 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/04/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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06/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CORPU'S LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA
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06/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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06/04/2025 12:35
Iniciada a liquidação
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06/04/2025 12:34
Transitado em julgado em 28/03/2025
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31/03/2025 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2024 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/08/2024
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15/07/2024 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2024 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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02/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CORPU'S LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA
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02/07/2024 13:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLA DE ANDRADE FORTES sem efeito suspensivo
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01/05/2024 21:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/04/2024
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15/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de CORPU'S LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 14/03/2024
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13/03/2024 15:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciente da r. Sentença que julgou improcedentes os pedidos)
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02/03/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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29/02/2024 23:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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29/02/2024 23:57
Expedido(a) intimação a(o) CORPU'S LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA
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29/02/2024 23:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE ANDRADE FORTES
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29/02/2024 23:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.788,31
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29/02/2024 23:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA DE ANDRADE FORTES
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14/11/2023 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/10/2023 17:17
Juntada a petição de Razões Finais
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30/10/2023 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/10/2023 14:21
Juntada a petição de Razões Finais
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04/10/2023 15:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/10/2023 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2023 23:02
Juntada a petição de Manifestação (União ratifica contestação id de0a165 e informações de fls. id 98ce8e1)
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15/12/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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14/12/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CORPU'S LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA
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14/12/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE ANDRADE FORTES
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14/12/2022 10:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/10/2023 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 01:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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02/09/2022 12:22
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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26/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/07/2022
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29/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de CORPU'S LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/06/2022
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29/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de CARLA DE ANDRADE FORTES em 28/06/2022
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24/06/2022 08:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
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23/06/2022 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Corpus Line Ltda)
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23/06/2022 08:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao Laudo Reclamante)
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10/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 09/06/2022
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09/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CORPU'S LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA
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08/06/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE ANDRADE FORTES
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08/06/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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31/05/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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31/05/2022 16:21
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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29/04/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Juntada docs perito Corpus)
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02/02/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/02/2022
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25/01/2022 14:01
Juntada a petição de Manifestação (União requer adiamento da Perícia respeito horário funcionamento HAAF)
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25/01/2022 12:28
Juntada a petição de Manifestação (União requer a juntada dos documentos em anexo)
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20/12/2021 16:30
Juntada a petição de Manifestação (União. Ciência de decisão)
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08/12/2021 14:02
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos Corpus Line)
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03/12/2021 00:22
Decorrido o prazo de CORPU'S LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/12/2021
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03/12/2021 00:22
Decorrido o prazo de CARLA DE ANDRADE FORTES em 02/12/2021
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01/12/2021 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Corpus Line)
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25/11/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
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25/11/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
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25/11/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 00:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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24/11/2021 00:41
Expedido(a) intimação a(o) CORPU'S LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA
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24/11/2021 00:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE ANDRADE FORTES
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24/11/2021 00:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 04/11/2021
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15/10/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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17/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 16/09/2021
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02/09/2021 14:23
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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24/08/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/07/2021
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19/07/2021 15:39
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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13/07/2021 19:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos e dados para pericia Reclamante)
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08/07/2021 00:38
Decorrido o prazo de CORPU'S LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/07/2021
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08/07/2021 00:38
Decorrido o prazo de CARLA DE ANDRADE FORTES em 07/07/2021
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07/07/2021 18:54
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos)
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05/07/2021 22:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos da União)
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29/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
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29/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
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29/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 23:24
Expedido(a) intimação a(o) CORPU'S LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA
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25/06/2021 23:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE ANDRADE FORTES
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25/06/2021 23:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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25/06/2021 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de CARLA DE ANDRADE FORTES em 02/06/2021
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18/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/05/2021
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11/05/2021 12:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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05/05/2021 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sobre Provas)
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05/05/2021 17:02
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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27/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de CORPU'S LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/04/2021
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13/04/2021 01:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/04/2021 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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23/03/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
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23/03/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2021 19:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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21/03/2021 19:20
Expedido(a) intimação a(o) CORPU'S LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/03/2021 19:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE ANDRADE FORTES
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19/03/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/03/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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