TRT1 - 0100292-65.2023.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:55
Arquivados os autos definitivamente
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03/09/2025 14:54
Transitado em julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de TATIELLE DA SILVA SALES BARCELOS em 18/08/2025
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19/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMANUELY DA SILVA SALES em 18/08/2025
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04/08/2025 09:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/08/2025 09:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 15:50
Expedido(a) mandado a(o) TATIELLE DA SILVA SALES BARCELOS
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30/07/2025 15:50
Expedido(a) mandado a(o) EMANUELY DA SILVA SALES
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30/07/2025 15:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.318,37)
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30/07/2025 15:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.318,38)
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30/07/2025 11:04
Expedido(a) alvará a(o) EMANUELY DA SILVA SALES
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29/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de PORTLIMP COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 25/06/2025
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10/06/2025 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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10/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 10:42
Expedido(a) mandado a(o) ALCILENE NUNES SALES
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10/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be9f56b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada por PORTLIMP COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em face de ALCILENE NUNES SALES, julgo procedente o pedido para: homologar o depósito judicial realizado, reconhecendo a extinção da obrigação da consignante em relação ao valor de R$ 3.930,87 (três mil novecentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), considerando a manifestação expressa de concordância da parte consignatária, autorizando seu levantamento pelas sucessoras do ex-empregado Emanuelly da Silva Sales e Tatielle da Silva Sales, mediante expedição do alvará judicial;autorizar o levantamento imediato do valor consignado em juízo, por meio de alvará judicial, pelas sucessoras do falecido, observada a regular partilha / habilitação judicial;autorizar, ainda, o levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS do de cujus (ID. f5c52b6), junto à Caixa Econômica Federal, pela parte consignatária, determinando-se, para tanto, a expedição de alvará judicial.
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Custas pela parte consignatária, no valor de R$ 78,62 de acordo com o montante da condenação ora arbitrado (R$ 3.930,87), ficando dispensada do recolhimento. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832, § 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PORTLIMP COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
09/06/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) PORTLIMP COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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09/06/2025 17:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 78,62
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09/06/2025 17:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de PORTLIMP COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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20/05/2025 21:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/05/2025 21:41
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALCILENE NUNES SALES em 05/05/2025
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26/04/2025 07:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/04/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 10:51
Expedido(a) mandado a(o) ALCILENE NUNES SALES
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18/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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18/03/2025 10:38
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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24/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/12/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PORTLIMP COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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19/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/10/2024 08:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2024 14:09
Expedido(a) mandado a(o) EMANUELY DA SILVA SALES
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13/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMANUELY DA SILVA SALES em 05/02/2024
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04/12/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELY DA SILVA SALES
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18/11/2023 01:45
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/11/2023
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13/11/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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05/10/2023 07:55
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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04/09/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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09/05/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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02/05/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PORTLIMP COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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24/04/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
20/04/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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