TRT1 - 0100041-75.2020.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO BAPTISTA DE SOUZA PECLAT em 26/08/2025
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/08/2025
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14/08/2025 04:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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14/08/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100041-75.2020.5.01.0242 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO AGRAVANTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
AGRAVADO: JOAO BAPTISTA DE SOUZA PECLAT A C O R D A M os Desembargadores da 7a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
12/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BAPTISTA DE SOUZA PECLAT
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12/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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01/08/2025 08:50
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e não provido
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22/07/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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18/07/2025 21:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2025 17:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 27/06/2025
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17/06/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9608a4d proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO AGRAVANTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
AGRAVADO: JOAO BAPTISTA DE SOUZA PECLAT A Ré, em seu recurso, requer a gratuidade de justiça.
Trata-se de requerimento a ser apreciado pelo Relator, nos termos dos arts. 99, § 7º, e 101, §§ 1º e 2º, do CPC.
No presente caso, a Ré não juntou qualquer meio de prova da alegada hipossuficiência econômica, baseia seu requerimento em razão de sua participação no Regime Especial de Execução Forçada - REEF.
O fato de ter sido deferido o regime Especial de Execução Forçada à Primeira Ré não autoriza, por si só, a concessão da gratuidade de justiça.
Isso porque o Plano Especial de Execução tem como objetivo centralizar a arrecadação e a distribuição dos valores a serem recolhidos mensalmente ao juízo centralizador, para que o número de penhoras ou ordens de bloqueio de valores não venha a comprometer o regular funcionamento da empresa, ou seja, a Justiça do Trabalho está cumprindo um papel que sequer seria dela, pois caberia à própria Ré organizar suas dívidas.
No entanto, o deferimento da inserção da empresa em Plano Especial de Execução não significa, por si só, que ela esteja impossibilitada de arcar com as despesas do processo, não havendo notícia nos presentes autos de que a Ré esteja passando por processo falimentar ou demonstração cabal de sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo, consoante previsão contida no art. 790, § 4º, da CLT, e no item II da Súmula no 463, do C.
TST.
Portanto, indefere-se o benefício da gratuidade de justiça. Sendo assim, concede-se à Ré, nos termos do art. 101, §2º, do CPC, prazo de cinco dias para que comprove o recolhimento do depósito recursal e das custas fixadas pela sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
16/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/06/2025 11:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/06/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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16/06/2025 10:09
Encerrada a conclusão
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04/03/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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04/03/2025 14:36
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
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28/02/2025 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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