TRT1 - 0011776-85.2015.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Município Cabo Frio)
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22/08/2025 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE PAULA COUTO em 24/06/2025
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17/06/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 15:35
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE CABO FRIO
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16/06/2025 15:27
Expedido(a) ofício a(o) SERGIO PERELLO DOS SANTOS
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11/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab7ff95 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Nos termos do art. 833, inc.
IV e §2º, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, proventos, salários e, inclusive, os ganhos de trabalhador autônomo, ressalvadas as hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia e de importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais.
O legislador, ao estabelecer a impenhorabilidade dos salários e demais proventos advindos do trabalho humano (art. 833, inc.
IV, do CPC), pretendeu proteger o executado e sua família de privações que pudessem afetar as condições mínimas de sobrevivência.
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, admite-se a flexibilização da regra da impenhorabilidade de salários/proventos, possibilitando a constrição de parte dos rendimentos auferidos pelo executado quando não importe prejuízo a sua subsistência e de sua família, e desde que respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor.
Também fica claro que o disposto na Orientação Jurisprudencial n.º 153 da SBDI-2 aplica-se apenas às determinações jurisdicionais ocorridas na vigência do revogado CPC de 1973, isto porque apesar de constar a atualização em decorrência do CPC de 2015 conforme Resolução n.º 220/2017, foi mantida a menção aos dispositivo do CPC de 1973: “MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO.
ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO.
ART. 649, IV, DO CPC DE 1973.
ILEGALIDADE (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.” Tratando-se de execução de créditos trabalhistas, aplicam-se os princípios protetivos inerentes, que mitigam o da menor onerosidade para o devedor (art. 805, caput, do CPC) e potencializam o do resultado (art. 797, caput, do CPC), pela qual a execução se realiza em proveito do credor-empregado, sendo penhorável percentual sobre quaisquer das verbas elencadas no inciso art. 833 do CPC, desde que observado o razoável para manutenção própria do devedor.
E, conforme entendimento do TST, em TESE nº 75: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora de rendimentos para pagamento do crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.” Processo: RR 271-98.2017.5.12.0019, DEFERE-SE penhora do percentual de 20% dos proventos e ou rendimentos do executado, SERGIO PERELLO DOS SANTOS, devendo ser observado que caso haja outras retenções determinadas pelo Poder Judiciário, à exceção de pensão alimentícia, deverá ser cumprido após o término das retenções anteriores.
Expeça-se ofício para Município de Cabo Frio solicitando a retenção de 20% sobre os rendimentos líquidos do executado SERGIO PERELLO DOS SANTOS, a ser colocado a disposição deste Juízo por depósito judicial junto à CEF, Agência 0179, até o limite do valor atualizado.
Encaminhem-se os autos à contadoria para atualização.
Após, expeça-se o ofício acima determinado.
CABO FRIO/RJ, 10 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA DE PAULA COUTO -
10/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE PAULA COUTO
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10/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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02/06/2025 10:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/06/2025 10:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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21/05/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 13:54
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE PAULA COUTO em 19/02/2025
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05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE PAULA COUTO em 04/12/2024
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE PAULA COUTO
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26/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE PAULA COUTO
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25/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/11/2024 15:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/11/2024 15:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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13/11/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2023 16:18
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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10/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE PAULA COUTO em 09/06/2023
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01/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE PAULA COUTO
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31/05/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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29/05/2023 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE PAULA COUTO
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25/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
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12/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 07:41
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE PAULA COUTO
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11/04/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2022 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/09/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/09/2021 14:44
Desarquivados os autos
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13/09/2021 17:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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06/05/2021 11:59
Arquivados os autos provisoriamente
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06/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE PAULA COUTO em 05/05/2021
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16/03/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
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16/03/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 15:43
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE PAULA COUTO
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15/03/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/02/2021 13:11
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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07/08/2020 11:14
Registrada a inclusão de dados de MARINA PERELLO DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/06/2020 13:49
Registrada a inclusão de dados de SERGIO PERELLO DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/03/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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12/03/2020 11:00
Iniciada a execução
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18/02/2020 00:44
Decorrido o prazo de SERGIO PERELLO DOS SANTOS em 17/02/2020
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26/01/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Edital em 24/01/2020
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26/01/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 13:44
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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03/12/2019 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/12/2019 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/09/2019 10:43
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE PAULA COUTO em 04/09/2019
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23/09/2019 09:51
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE PAULA COUTO em 17/09/2019
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22/08/2019 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2019 15:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/08/2019 15:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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22/08/2019 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2019 15:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/08/2019 15:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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14/08/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2019
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14/08/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2019 14:28
Homologada a liquidação
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11/08/2019 09:05
Homologada a liquidação
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09/08/2019 13:11
Conclusos os autos para decisão Geral a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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05/08/2019 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2019 17:06
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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30/07/2019 13:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/07/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
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07/07/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2019 09:21
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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25/06/2019 00:24
Decorrido o prazo de MARINA PERELLO em 24/06/2019 23:59:59
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07/06/2019 09:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2019 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2019 12:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/05/2019 12:58
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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29/04/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 16:22
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
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10/04/2019 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/02/2019 00:21
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE PAULA COUTO em 07/02/2019 23:59:59
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06/02/2019 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2019
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06/02/2019 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2019 14:22
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
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03/02/2019 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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18/12/2018 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2018 14:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/12/2018 14:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
12/12/2018 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 08:18
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
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07/12/2018 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2018 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2018
-
27/11/2018 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2018 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 14:35
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
16/11/2018 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
19/10/2018 00:43
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE PAULA COUTO em 18/10/2018 23:59:59
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03/10/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2018
-
03/10/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2018 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2018 10:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/10/2018 10:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
26/09/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 14:57
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
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11/09/2018 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2018 01:15
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE PAULA COUTO em 04/07/2018 23:59:59
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16/05/2018 13:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2018
-
16/05/2018 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2018 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 15:01
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
01/04/2018 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/04/2018 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/03/2018 00:18
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE PAULA COUTO em 16/03/2018 23:59:59
-
01/03/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2018
-
01/03/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2018 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2018 12:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/02/2018 12:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
28/02/2018 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2018 12:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/02/2018 12:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/02/2018 00:09
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE PAULA COUTO em 06/02/2018 23:59:59
-
26/01/2018 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2018 15:24
Conclusos os autos para despacho a ALUISIO TEODORO FALLEIROS
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05/10/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2017
-
05/10/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2017 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 13:37
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
28/09/2017 00:09
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE PAULA COUTO em 27/09/2017 23:59:59
-
26/08/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2017
-
26/08/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2017 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 16:30
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
08/08/2017 18:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/08/2017 18:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/07/2017 16:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2017 16:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/07/2017 16:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/07/2017 16:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2017 16:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/07/2017 16:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/05/2017 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 15:06
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
03/05/2017 02:20
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE PAULA COUTO em 02/05/2017 23:59:59
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11/04/2017 03:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2017
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11/04/2017 03:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2017 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 13:55
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
23/02/2017 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/02/2017 09:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/02/2017 09:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/12/2016 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2016 12:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/12/2016 12:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/12/2016 12:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2016 12:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/12/2016 12:25
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/12/2016 12:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2016 12:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/12/2016 12:25
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/11/2016 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2016 11:25
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
07/10/2016 00:04
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE PAULA COUTO em 06/10/2016 23:59:59
-
25/09/2016 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2016
-
25/09/2016 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2016 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2016 11:26
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
26/07/2016 00:03
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE PAULA COUTO em 25/07/2016 23:59:59
-
13/07/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2016
-
13/07/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2016 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2016 09:27
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
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12/07/2016 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO PERELLO em 11/07/2016 23:59:59
-
06/07/2016 12:29
Encerrada a conclusão
-
06/07/2016 12:29
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
04/07/2016 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/07/2016 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/05/2016 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/05/2016 13:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/05/2016 13:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
31/05/2016 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/05/2016 13:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/05/2016 13:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/05/2016 00:01
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE PAULA COUTO em 18/05/2016 23:59:59
-
06/05/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2016
-
06/05/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2016 11:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2016 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/03/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2016
-
09/03/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2016 13:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2016 13:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/03/2016 13:20
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/03/2016 13:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2016 13:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/03/2016 13:20
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/02/2016 10:59
Iniciada a liquidação por cálculos
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25/02/2016 10:58
Transitado em julgado em 08/12/2015
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25/02/2016 00:03
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE PAULA COUTO em 24/02/2016 23:59:59
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16/02/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2016
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16/02/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2016 22:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 320.00
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07/02/2016 22:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a VERA LUCIA DE PAULA COUTO
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07/02/2016 22:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VERA LUCIA DE PAULA COUTO
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22/01/2016 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SAMANTHA IANSEN DOS SANTOS
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22/01/2016 12:03
Audiência inicial realizada (20/01/2016 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/11/2015 03:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2015
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29/11/2015 03:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2015 15:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/11/2015 15:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/10/2015 09:35
Audiência inicial designada (20/01/2016 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/10/2015 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2015
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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