TRT1 - 0111725-05.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO LOPES VISCARDI - CPF: *46.***.*28-71
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12/08/2025 20:43
Incluído em pauta o processo para 21/08/2025 00:00 JML - GAB 36 - V ()
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03/08/2025 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO GOMES DE MORAES BASTOS em 02/07/2025
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26/06/2025 11:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/06/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
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17/06/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
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17/06/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0111725-05.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: EDUARDO LOPES VISCARDI AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: EDUARDO LOPES VISCARDI Tomar ciência do v. acórdão ID e914095, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO NA AÇÃO MATRIZ.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
MANDAMUS MANEJADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO.
DESCABIMENTO. 1) Restando induvidoso que o presente mandado de segurança foi interposto como sucedâneo de recurso, tem-se por obstado o seu acolhimento, uma vez que na presente hipótese, a pretensão do impetrante visava - como efetivamente visa -, cassar o ato impugnado, assim compreendida a r. decisão que rejeitou sua exceção de pré-executividade, o que se tem por impossível, a uma, porque se revela inadequado o provimento jurisdicional pleiteado em sede de mandado de segurança, a duas, porque a impetração do mandamus é vedada, quando do ato impugnado couber a interposição de recurso expressamente previsto no ordenamento jurídico ou de correição e, a três, porque na ação matriz houve a interposição de agravo de petição, já remetido à segunda instância deste E.
Regional, conforme informação prestada pela ilustre Autoridade apontada como coatora.
Exegese da Súmula nº 267 do E.
STF e da Orientação Jurisprudencial n° 92 da E.
SDI-2 do C.
TST. 2) Segurança denegada, restando prejudicada a apreciação do agravo regimental, por perda de objeto.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por EDUARDO LOPES VISCARDI, rejeitar a arguição de suspeição e, no mérito, por maioria, DENEGAR A ORDEM pleiteada na exordial, nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator, tendo por prejudicada a apreciação do Agravo Regimental interposto pelo Impetrante, por perda de objeto.
Custas de R$2.473,05 (dois mil quatrocentos e setenta e três reais e cinco centavos), calculadas sobre o valor de R$123.652,27 (cento e vinte e três mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos), atribuídos à causa na exordial, pelo Impetrante.
Vencido o Excelentíssimo Desembargador JORGE ORLANDO SERENO RAMOS.
JOSÉ MONTEIRO LOPES Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LOPES VISCARDI -
16/06/2025 11:25
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 34A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GOMES DE MORAES BASTOS
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16/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPES VISCARDI
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19/05/2025 17:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2473,05
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19/05/2025 17:06
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de EDUARDO LOPES VISCARDI - CPF: *46.***.*28-71
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19/05/2025 17:06
Denegada a segurança a EDUARDO LOPES VISCARDI - CPF: *46.***.*28-71
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29/04/2025 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:52
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 JML - GAB 36 - Virtual ()
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06/02/2025 13:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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15/01/2025 01:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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06/12/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/12/2024 11:55
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado
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26/11/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GOMES DE MORAES BASTOS
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO GOMES DE MORAES BASTOS em 22/11/2024
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22/10/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GOMES DE MORAES BASTOS
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21/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:04
Convertido o julgamento em diligência
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15/10/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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10/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO GOMES DE MORAES BASTOS em 09/10/2024
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30/09/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 16:16
Juntada a petição de Agravo Regimental
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13/09/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GOMES DE MORAES BASTOS
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12/09/2024 00:08
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LOPES VISCARDI
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12/09/2024 00:07
Não Concedida a Medida Liminar a EDUARDO LOPES VISCARDI
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10/09/2024 21:03
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MONTEIRO LOPES
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09/09/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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