TRT1 - 0111855-92.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de L 46 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 09/07/2025
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO CAETANO PESTANA em 02/07/2025
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23/06/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/06/2025 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
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17/06/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0111855-92.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: PEDRO CAETANO PESTANA AUTORIDADE COATORA: Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias DESTINATÁRIO: PEDRO CAETANO PESTANA Tomar ciência do v. acórdão ID 3fabd2f, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
EXORDIAL DO WRIT INDEFERIDA POR ATACAR ATO IMPUGNÁVEL POR RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO OU CORREIÇÃO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1) Sendo o ato impugnado atacável por recurso expressamente previsto no ordenamento jurídico vigente ou mediante correição, revela-se incabível o manejo do mandamus como sucedâneo daquele apelo ou medida, segundo inteligência que se extrai da Súmula n° 267 do E.
STF e da Orientação Jurisprudencial n° 92 da E.
SBDI-II do C.
TST. 2) Agravo regimental interposto pelo impetrante ao qual se nega provimento, mantendo a decisão agravada, que indeferiu liminarmente a exordial do writ.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA interposto pelo Impetrante recorrente/agravante PEDRO CAETANO PESTANA e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada, que indeferiu a exordial do presente mandamus, nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator.
JOSÉ MONTEIRO LOPES Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO CAETANO PESTANA -
16/06/2025 11:29
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 03A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) L 46 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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16/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CAETANO PESTANA
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19/05/2025 17:08
Conhecido o recurso de PEDRO CAETANO PESTANA - CPF: *79.***.*15-31 e não provido
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:52
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 JML - GAB 36 - Virtual ()
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06/02/2025 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a JOSE MONTEIRO LOPES
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06/02/2025 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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15/01/2025 01:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a JOSE MONTEIRO LOPES
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de Juízo da 03ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias em 02/12/2024
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28/10/2024 14:44
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 03A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/10/2024 14:40
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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14/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/10/2024 15:03
Juntada a petição de Contraminuta
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04/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) L 46 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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03/10/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 00:37
Convertido o julgamento em diligência
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02/10/2024 17:00
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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02/10/2024 15:54
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: f3c30ba) para Agravo Regimental
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01/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:30
Convertido o julgamento em diligência
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30/09/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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25/09/2024 09:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CAETANO PESTANA
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23/09/2024 17:43
Concedida a Medida Liminar a PEDRO CAETANO PESTANA
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23/09/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MONTEIRO LOPES
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18/09/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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