TRT1 - 0102254-10.2017.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6755a3d proferido nos autos.
DESPACHO – Pje Intimem-se os embargados, para contestar os embargos à execução, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e4756 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 23.470,52, atualizada até 03/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 17.565,75 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 1.823,59 INSS Total: R$ 4.081,18 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
16/10/2024 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/10/2024 11:39
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2024 13:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 04/06/2024
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05/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de LIQ. CORP . S.A. em 04/06/2024
-
04/06/2024 16:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/06/2024 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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20/05/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE ELOISA ALVES DOS SANTOS
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20/05/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LIQ. CORP . S.A.
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20/05/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/04/2024 15:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/04/2024 20:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/04/2024 12:45
Não admitido o Recurso de Revista de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/01/2024 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2023 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/12/2023 10:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 12/12/2023
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13/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de CHARLENE ELOISA ALVES DOS SANTOS em 12/12/2023
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12/12/2023 16:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
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29/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
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29/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
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29/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
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29/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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28/11/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CHARLENE ELOISA ALVES DOS SANTOS
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28/11/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/11/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LIQ. CORP . S.A.
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17/11/2023 19:16
Conhecido o recurso de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 67.***.***/0001-90 e não provido
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17/11/2023 19:16
Conhecido o recurso de LIQ. CORP . S.A. e não provido
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19/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2023
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18/10/2023 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 13:16
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 SALA 1 (10h) ()
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21/09/2023 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2023 20:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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04/07/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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