TRT1 - 0100133-51.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA PESSANHA SARAIVA COUTINHO
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MEGA ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 26/08/2025
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01/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2025
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01/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100133-51.2023.5.01.0047 RECLAMANTE: VICTORIA PESSANHA SARAIVA COUTINHO RECLAMADO: MEGA ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MEGA ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MEGA ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
31/07/2025 13:12
Expedido(a) edital a(o) MEGA ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
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09/07/2025 18:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/06/2025 09:46
Iniciada a execução
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26/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de VICTORIA PESSANHA SARAIVA COUTINHO em 25/06/2025
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25/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 10:36
Expedido(a) mandado a(o) MEGA ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
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13/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf21e6b proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 389.430,76, atualizada até 30/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 295.674,80 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 15.918,08 INSS Total: R$ 48.884,16 Custas de Conhecimento: R$ 6.266,95 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTORIA PESSANHA SARAIVA COUTINHO -
12/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA PESSANHA SARAIVA COUTINHO
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12/06/2025 13:01
Homologada a liquidação
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12/06/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/06/2025 10:42
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 17:10
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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19/03/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de MEGA ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 14/03/2025
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07/02/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MEGA ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
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15/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de VICTORIA PESSANHA SARAIVA COUTINHO em 14/11/2024
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28/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA PESSANHA SARAIVA COUTINHO
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25/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/10/2024 11:00
Iniciada a liquidação
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25/10/2024 11:00
Transitado em julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MEGA ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 20/09/2024
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28/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA PESSANHA SARAIVA COUTINHO
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27/08/2024 09:52
Expedido(a) ofício a(o) VICTORIA PESSANHA SARAIVA COUTINHO
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26/08/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) MEGA ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
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23/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de MEGA ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de VICTORIA PESSANHA SARAIVA COUTINHO em 22/07/2024
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10/07/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MEGA ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
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08/07/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA PESSANHA SARAIVA COUTINHO
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08/07/2024 16:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
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08/07/2024 16:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTORIA PESSANHA SARAIVA COUTINHO
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08/07/2024 16:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a VICTORIA PESSANHA SARAIVA COUTINHO
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09/05/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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08/05/2024 15:25
Audiência de instrução realizada (08/05/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 11:04
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/09/2023 15:14
Audiência de instrução designada (08/05/2024 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2023 15:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/09/2023 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 20:24
Juntada a petição de Contestação
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01/09/2023 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 15:54
Expedido(a) notificação a(o) VICTORIA PESSANHA SARAIVA COUTINHO
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24/02/2023 15:54
Expedido(a) notificação a(o) MEGA ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
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24/02/2023 12:01
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2023 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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