TRT1 - 0100652-32.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO
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25/09/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SAYONARA MARQUES GOMES
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25/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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19/09/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 12:24
Juntada a petição de Réplica
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28/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100652-32.2025.5.01.0281 RECLAMANTE: SAYONARA MARQUES GOMES RECLAMADO: ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO DESTINATÁRIO(S): SAYONARA MARQUES GOMES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de ids 1f8a3bb e seguintes, e manifestações em 15 (quinze) dias, inclusive para manifestação da autora sobre a defesa e pedidos de outras provas, Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de agosto de 2025.
NATHALIA FIGUEIREDO MOUTINHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SAYONARA MARQUES GOMES -
27/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO
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27/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) SAYONARA MARQUES GOMES
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26/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO
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26/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SAYONARA MARQUES GOMES
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26/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SAYONARA MARQUES GOMES em 25/08/2025
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30/07/2025 18:54
Expedido(a) ofício a(o) SAYONARA MARQUES GOMES
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29/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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25/07/2025 12:54
Audiência una por videoconferência realizada (25/07/2025 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/07/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 17:12
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de SAYONARA MARQUES GOMES em 02/07/2025
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30/06/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 145efdf proferida nos autos.
Vistos etc.
Requer a parte autora a concessão de tutela antecipada para expedição de alvará para saque de FGTS e de ofício para habilitação ao seguro-desemprego, alegando ter sido dispensada sem justa causa.
A petição inicial foi instruída com cópia da comunicação de aviso prévio, fornecido pela reclamada, inclusive com a data de saída.
Desta forma, verifica-se a verossimilhança das alegações da reclamante, notadamente quanto à extinção do contrato e ausência de justa causa.
Já o perigo da demora está implícito no caráter alimentar das parcelas trabalhistas pleiteadas.
Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a expedição de alvará para saque de FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego relativamente ao contrato mantido entre as partes.
Expeçam-se alvará para saque de FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Observe a Secretaria.
No mais, prossiga-se.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 25/07/2025, às 08h15min, em caráter telepresencial.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. 4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAYONARA MARQUES GOMES -
23/06/2025 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO
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23/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SAYONARA MARQUES GOMES
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23/06/2025 10:05
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SAYONARA MARQUES GOMES
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100652-32.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
18/06/2025 08:47
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2025 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/06/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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17/06/2025 14:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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