TRT1 - 0044600-83.2007.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343bf8c proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o exequente para que indique de forma fundamentada meios válidos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de renúncia ao seu crédito.
Inerte o exequente, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR -
12/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR
-
12/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de IRONXEMEC NA CONSTRUCAO LTDA - ME em 06/08/2025
-
01/08/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
06/07/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 11:21
Encerrada a conclusão
-
26/06/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/06/2025 10:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
25/06/2025 10:11
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:10
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATSum 0044600-83.2007.5.01.0010 RECLAMANTE: JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR RECLAMADO: IRONXEMEC NA CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da reclamação trabalhista que JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR - CPF: *28.***.*11-33 (Advs. Fernando Tadeu Taveira Anuda – OAB/RJ 88.851) move a IRONXEMEC NA CONSTRUCAO LTDA – CNPJ: 02.***.***/0001-26 (Advs. Rosenalva Lopes Da Motta – OAB/RJ 113.514; Lucas de Albuquerque - OAB/RJ 45.097); JAYME DA SILVA CORDEIRO - CPF: *50.***.*60-06; LEO RHEIN CORDEIRO - CPF: *76.***.*43-19; Terceiro Interessado: THIAGO RHEIN CORDEIRO – CPF: *37.***.*48-26 (Advs. Rosenalva Lopes da Motta – OAB/RJ 113.514); Processo nº ATSum 0044600-83.2007.5.01.0010, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do bem penhorado nestes autos terá início às 11:00h do dia 21 de julho de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 21 de julho de 2025 e se prorrogará até o dia 22 de julho de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rogeriomenezes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial ROGÉRIO MENEZES NUNES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 53, com endereço físico à Av.
Brasil, 51.467 – Campo Grande / Rio de Janeiro.
E-mail de contato: [email protected] e Telefone de contato: (21) 3812-4300.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Fls. 134. DO BEM: Imóvel situado na Ladeira do Durão, nº 09, Prédio e respectivo terreno, com FRE 0201900-8, CL 7047.
O terreno mede: 8,31m de frente em 2 segmentos da direita para a esquerda, o 1º de 7,44 m, o 2º de 0,87m todos pela Ladeira do Durão; 12,70m à esquerda, confrontando com o nº 11 da mesma Ladeira dos herdeiros de Fernando Valentim; 6,57m nos fundos, confrontando com o nº 556 da Rua Candido Mendes, de João Silveira Cortez; do lado direito 2 segmentos dos fundos para a frente, o 1º de 11,33m e o 2º de 2,22m ambos confrontando com o nº 7 da Ladeira do Durão, de João da Silveira Cortez. Com características e confrontações constantes na cópia da Certidão 2020/016038 do 9º Ofício do Registro de Imóveis anexada aos autos.
Avaliação realizada por OJA, em setembro de 2021, foi de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do Cartório de RI do nono Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 59.658. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível.
Cientes os interessados sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme a Certidão do Registro de Imóveis disponibilizada nos autos e no site do leiloeiro. DÉBITOS FISCAIS / TAXAS DO IMÓVEL: O leiloeiro está diligenciando para obter informações acerca dos débitos de IPTU e Taxa de incêndio (Funesbom), os quais serão informados antes da realização do leilão.
O leiloeiro está diligenciando para obter informações acerca dos débitos da unidade perante o condomínio, os quais serão informados antes da realização do leilão.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e www.rogeriomenezes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO E CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência mínima de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma do Leiloeiro (www.rogeriomenezes.com.br), anexando toda documentação exigida no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. DA REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão, no ato do cadastramento anexar procuração, e sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. ARREMATAÇÃO: Pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantias, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para o leilão.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no Edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro, tendo preferência no caso de empate. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. TRANSFERÊNCIA: Cientes os interessados que as despesas, os custos e tudo o que mais se fizer necessário em seu favor no prosseguimento com a arrematação, relativos à transferência patrimonial dos bens, levantamento das restrições que recaiam sobre o imóvel e constituição de advogado ou defensor público, correrão por exclusiva conta do arrematante. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] e Telefone de contato: (21) 3812-4300. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IRONXEMEC NA CONSTRUCAO LTDA - ME -
23/06/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
23/06/2025 15:47
Expedido(a) edital a(o) JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR
-
23/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO RHEIN CORDEIRO
-
23/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) IRONXEMEC NA CONSTRUCAO LTDA - ME
-
23/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR
-
23/06/2025 15:45
Expedido(a) edital a(o) IRONXEMEC NA CONSTRUCAO LTDA - ME
-
23/06/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 09:14
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
21/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/05/2025 19:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/05/2025 19:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/05/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2025 14:07
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100641-11.2023.5.01.0010
-
17/04/2025 14:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/04/2025 14:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
30/09/2024 08:38
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
27/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
26/09/2024 17:03
Encerrada a conclusão
-
16/09/2024 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/09/2024 18:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/09/2024 18:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/09/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 00:57
Decorrido o prazo de JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR em 31/10/2023
-
27/10/2023 09:40
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
26/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR
-
01/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de THIAGO RHEIN CORDEIRO em 19/07/2023
-
12/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO RHEIN CORDEIRO
-
11/07/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/07/2023 13:27
Encerrada a conclusão
-
07/07/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/06/2023 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2023 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR
-
05/06/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/05/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/05/2023 21:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 22:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR
-
20/04/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
20/04/2023 14:25
Encerrada a conclusão
-
22/03/2023 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR em 21/03/2023
-
26/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR
-
30/09/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR em 19/08/2022
-
02/08/2022 20:51
Juntada a petição de Manifestação (rte com manifestação e requerimento)
-
25/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 19:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR
-
23/06/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
23/06/2022 01:55
Decorrido o prazo de LEO RHEIN CORDEIRO em 22/06/2022
-
23/06/2022 01:55
Decorrido o prazo de JAYME DA SILVA CORDEIRO em 22/06/2022
-
07/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de IRONXEMEC NA CONSTRUCAO LTDA - ME em 06/06/2022
-
28/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) IRONXEMEC NA CONSTRUCAO LTDA - ME
-
27/05/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JAYME DA SILVA CORDEIRO
-
27/05/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LEO RHEIN CORDEIRO
-
27/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR em 26/05/2022
-
26/05/2022 16:42
Juntada a petição de Manifestação (RTE CUMPREDESPACHO E ANEXA PEÇAS)
-
28/04/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR
-
27/04/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR em 26/04/2022
-
25/04/2022 17:02
Juntada a petição de Manifestação (rte com manifestação e requerimento)
-
23/03/2022 01:43
Decorrido o prazo de JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR em 22/03/2022
-
21/03/2022 11:33
Encerrada a conclusão
-
21/03/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR
-
07/03/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/02/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/02/2022 19:08
Juntada a petição de Manifestação (rte com manifestação e requerimento)
-
03/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR
-
08/01/2022 19:46
Expedido(a) ofício a(o) JAYME DA SILVA CORDEIRO
-
06/12/2021 11:07
Juntada a petição de Manifestação (RTE COM MANIFESTAÇÃO E REQUERIMENTO)
-
01/12/2021 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR
-
29/11/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR em 24/11/2021
-
24/11/2021 14:52
Juntada a petição de Manifestação (RTE REQUER REGISTRO DE PENHORA)
-
07/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de JAYME DA SILVA CORDEIRO em 06/10/2021
-
05/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR
-
04/10/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/10/2021 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
29/09/2021 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR em 09/07/2020
-
30/06/2020 08:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2020 00:50
Expedido(a) mandado a(o) JAYME DA SILVA CORDEIRO
-
15/06/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
28/05/2020 17:43
Juntada a petição de Manifestação (rte requer penhora)
-
05/04/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR
-
30/03/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 22:22
Registrada a inclusão de dados de JAYME DA SILVA CORDEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/03/2020 22:22
Registrada a inclusão de dados de IRONXEMEC NA CONSTRUCAO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/03/2020 22:22
Registrada a inclusão de dados de LEO RHEIN CORDEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/03/2020 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/02/2020 15:22
Encerrada a conclusão
-
07/02/2020 00:20
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/01/2020 15:29
Juntada a petição de Manifestação (RTE INFORMA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA PENHORA)
-
26/01/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
-
26/01/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 16:05
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/01/2020 16:05
Encerrada a conclusão
-
12/12/2019 14:52
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/12/2019 12:06
Juntada a petição de Manifestação (RTE COM REQUERIMENTO )
-
10/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de IRONXEMEC NA CONSTRUCAO LTDA - ME em 09/12/2019
-
10/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR em 09/12/2019
-
02/12/2019 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
-
02/12/2019 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
-
02/12/2019 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2019 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 12:50
Conclusos os autos para despacho a MATEUS BRANDAO PEREIRA
-
28/09/2019 11:16
Decorrido o prazo de JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR em 02/09/2019
-
09/09/2019 13:50
Juntada a petição de Manifestação (RTE PEDE GRATUIDADE E OFÍCIO)
-
25/08/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2019 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 14:15
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
26/04/2019 18:26
Juntada a petição de Manifestação (RTE INDICA BEM IMÓVEL PARA PENHORA )
-
30/03/2019 01:33
Decorrido o prazo de JOSE GILDO LOPES BARRETO JUNIOR em 29/03/2019 23:59:59
-
09/02/2019 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2019
-
09/02/2019 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2018 17:42
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2007
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101134-96.2018.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Monteiro de Freitas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2023 11:04
Processo nº 0101134-96.2018.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Itacolomi Lima Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2018 11:04
Processo nº 0100708-79.2025.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Braganca de Aragao Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 20:28
Processo nº 0100959-21.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Odlawso Fernandes da Fonseca Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 17:50
Processo nº 0100943-18.2023.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabrielle Ramos da Silva Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2023 13:26