TRT1 - 0100771-36.2023.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:29
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100702-09.2020.5.01.0063
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03/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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18/03/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f152c9a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Da análise dos autos principais (0100702-09.2020.5.01.0063) , verifica-se que a 2ª Ré fora condenada de forma subsidiária nos termos de r. sentença ID e2718d9.
Interposto recurso ordinário pelas Rés Iniciada a execução provisória em face da 1ª Ré , sendo a mesma infrutífera, requer a parte autora a execução provisória em detrimento da 2ª Reclamada.
Entendimento consubstanciado na jurisprudência entende que a CRFB proíbe a prática de atos expropriatórios em execução provisória contra a Fazenda Pública, de modo que a vedação constitucional restringe-se ao pagamento ou até mesmo à inscrição dos créditos no regime de precatórios ou RPV antes da certeza do trânsito em julgado do título judicial.
No entanto, não há óbice aos atos de liquidação, pretendendo a apuração do quantum devido, o que já fora observado no caso em tela, haja vista se tratar de sentença líquida. Ante o exposto, nada a deferir quanto ao requerido pelo Autor.
Intime-se a parte autora para ciência devendo indicar meios de prosseguimento do feito em face do 1ºRéu ou aguardar o trânsito em julgado do recurso interposto pela 2ª Reclamada, hipótese que, tão logo ocorrido o trânsito , a Autora deverá comunicar nos autos . 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANDER SOUZA SIERVI -
14/03/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) VANDER SOUZA SIERVI
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14/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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13/03/2025 15:10
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de VANDER SOUZA SIERVI em 11/03/2025
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19/02/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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19/02/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) VANDER SOUZA SIERVI
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3991f0f proferido nos autos.
DESPACHO Baixados os autos deste E.
TRT da 1ª Região, decido: Intime-se a parte autora, pessoalmente e na pessoa do advogado, para, em 10 dias, indicar meios viáveis para o prosseguimento da presente execução, inclusive, com listagem sucessiva de requerimentos a serem analisados e eventualmente deferidos pelo Juízo, observando os atos já praticados pelo Juízo e a natureza da atividade econômica da ré, objetivando imprimir maior celeridade à presente execução e direcioná-la de forma efetiva, ciente de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o início do prazo de prescrição bienal intercorrente de que trata o § 2º do art. 11-A da CLT. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANDER SOUZA SIERVI -
14/02/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) VANDER SOUZA SIERVI
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14/02/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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11/02/2025 12:03
Recebidos os autos para prosseguir
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06/08/2024 08:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2024
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26/07/2024 11:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Agravo de Petição ERJ)
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26/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 25/07/2024
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13/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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11/07/2024 20:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VANDER SOUZA SIERVI sem efeito suspensivo
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11/07/2024 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/07/2024 13:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) VANDER SOUZA SIERVI
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08/07/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/07/2024 09:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7fb89b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.Intime-se a parte autora para, em 10 dias, indicar meios viáveis para o prosseguimento da presente execução, inclusive, com listagem sucessiva de requerimentos a serem analisados e eventualmente deferidos pelo Juízo, objetivando imprimir maior celeridade à presente execução e direcioná-la de forma efetiva, ciente de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o início do prazo de prescrição bienal intercorrente de que trata o § 2º do art. 11-A da CLT.Observe a parte autora a pesquisa patrimonial avançada ora anexada aos autos. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024 FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) VANDER SOUZA SIERVI
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26/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/04/2024 12:23
Iniciada a execução
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10/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2024
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14/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 13/03/2024
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21/02/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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19/02/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) VANDER SOUZA SIERVI
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19/02/2024 19:27
Homologada a liquidação
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19/02/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2024
-
02/02/2024 01:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:15
Decorrido o prazo de VANDER SOUZA SIERVI em 01/02/2024
-
18/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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17/01/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VANDER SOUZA SIERVI
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17/01/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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28/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/11/2023
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15/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 14/11/2023
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15/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de VANDER SOUZA SIERVI em 14/11/2023
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07/11/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/11/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
06/11/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) VANDER SOUZA SIERVI
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06/11/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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03/11/2023 14:49
Iniciada a liquidação
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31/10/2023 15:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/10/2023 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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12/09/2023 14:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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