TRT1 - 0101167-67.2023.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/07/2025 19:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/06/2025 17:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/06/2025 19:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101167-67.2023.5.01.0045 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: LEANDRO DUARTE CICCARELLI, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA RECORRIDO: LEANDRO DUARTE CICCARELLI, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESTINATÁRIO(S): LEANDRO DUARTE CICCARELLI NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:6166fa0): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserto, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para i) condenar a reclamada ao pagamento da diferença da indenização prevista no art. 322, §3º, conforme se apurar em liquidação; ii) condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, nos termos da fundamentação.
Arbitra-se à condenação o novo valor de R$22.000,00 para fins processuais, com custas de R$440,00 a cargo da ré. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DUARTE CICCARELLI -
11/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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11/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DUARTE CICCARELLI
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26/05/2025 18:30
Conhecido o recurso de LEANDRO DUARTE CICCARELLI - CPF: *91.***.*62-94 e não provido
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26/05/2025 18:30
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 / null
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10/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/05/2025
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09/05/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2025 16:53
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 09:00 S Virtual - RSFF (vota MJDR) ()
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30/04/2025 18:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 00:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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29/10/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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