TRT1 - 0100231-51.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 11:30
Arquivados os autos definitivamente
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13/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 12/09/2024
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13/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARLON DOMINGOS DA COSTA em 12/09/2024
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04/09/2024 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
04/09/2024 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
04/09/2024 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
04/09/2024 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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29/08/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOMINGOS DA COSTA
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29/08/2024 07:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/08/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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28/08/2024 09:58
Encerrada a conclusão
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28/08/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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28/08/2024 09:57
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/08/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821a7cc proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc Intime-se a parte ré da recusa do autor à proposta de ID 6bebefc, devendo proceder o pagamento conforme acordo homologado em Juízo; Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024FABIO CORREIA LUIZ SOARESJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
26/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/06/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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24/06/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOMINGOS DA COSTA
-
24/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/06/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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10/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
07/06/2024 10:48
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/06/2024 10:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/06/2024 10:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/06/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 13:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2024 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2024 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/04/2024 09:00
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/04/2024 09:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/04/2024 09:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/04/2024 08:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/04/2024 08:58
Iniciada a liquidação
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24/04/2024 16:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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24/04/2024 16:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARLON DOMINGOS DA COSTA
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24/04/2024 16:43
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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24/04/2024 16:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2024 15:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 17:34
Juntada a petição de Contestação
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18/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 17/04/2024
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17/04/2024 11:13
Encerrada a conclusão
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13/04/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/04/2024 00:51
Decorrido o prazo de MARLON DOMINGOS DA COSTA em 08/04/2024
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01/04/2024 08:48
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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26/03/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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22/03/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOMINGOS DA COSTA
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22/03/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/03/2024 13:15
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 15:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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