TRT1 - 0100870-22.2019.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7dcda9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Ante o pagamento realizado, dou por quitado o crédito executado e julgo extinta a presente execução, na forma do inciso II do art. 924 do CPC.
Proceda-se a retirada do nome do(a) Executado(a) do BNDT, SERASAJUD e RENAJUD, se cabível.
Arquive-se o feito.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE NOVAES DA SILVA -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b84dad2 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id e4fad87 para fixar o valor total da condenação em R$ 2.549,50 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 2.001,60HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 207,65INSS: R$ 289,87IRPF: Isento;CUSTAS: R$ 50,38 Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOM CLIMA DA BARRA REFRIGERACAO LTDA - ME -
04/02/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de BOM CLIMA DA BARRA REFRIGERACAO LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de HENRIQUE NOVAES DA SILVA em 03/02/2025
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16/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
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16/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) BOM CLIMA DA BARRA REFRIGERACAO LTDA - ME
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13/12/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE NOVAES DA SILVA
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07/12/2024 13:48
Conhecido o recurso de HENRIQUE NOVAES DA SILVA - CPF: *29.***.*39-12 e provido em parte
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 11:52
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 10:00 Sala 1 Des. Gustavo 22-11-2024 ()
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24/09/2024 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 12:11
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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20/09/2024 18:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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04/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de HENRIQUE NOVAES DA SILVA em 03/03/2023
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15/02/2023 10:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2023
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15/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2023
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15/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) BOM CLIMA DA BARRA REFRIGERACAO LTDA - ME
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14/02/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE NOVAES DA SILVA
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02/02/2023 10:26
Conhecido o recurso de HENRIQUE NOVAES DA SILVA - CPF: *29.***.*39-12 e provido
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08/12/2022 14:30
Incluído em pauta o processo para 31/01/2023 10:00 Sala 5 em mesa 31-01-2023 ()
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07/12/2022 17:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2022 18:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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02/06/2022 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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