TRT1 - 0101010-18.2023.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a92f83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Extingo a execução, tendo em vista o cumprimento integral do acordo.
Verbas já registradas.
Arquive-se definitivamente. mcrg DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA - LOCALIZA RENT A CAR SA -
30/06/2025 16:45
Arquivados os autos definitivamente
-
30/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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30/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA
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30/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CUNHA FARIA
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30/06/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/06/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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30/06/2025 11:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 11:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/06/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 11:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de WILLIAM CUNHA FARIA em 26/06/2025
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17/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84b64a proferido nos autos.
DESPACHO Conforme se verifica nos comprovantes de ID 78a8ea5, a transferência do valor de R$700,00 foi feita no dia 23/05/2025, conforme acordado. Apenas o valor de R$300,00 foi transferido fora do prazo.
As partes acordaram que os valores das parcelas de R$ 1.000,00 seriam transferidos para autor (R$ 700,00) e seu patrono (R$ 300,00).
Não é razoável a aplicação da multa sobre o valor total da parcela se a maior parte dela foi devidamente adimplida no prazo estabelecido.
Desta forma, sem razão o autor. Aguarde-se o prazo concedido à ré no ID 6d9bbd1. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM CUNHA FARIA -
14/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CUNHA FARIA
-
14/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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13/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA
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13/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CUNHA FARIA
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13/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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11/06/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA
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09/06/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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05/06/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CUNHA FARIA
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04/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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02/06/2025 10:14
Juntada a petição de Impugnação
-
30/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA
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29/05/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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29/05/2025 17:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/05/2025 17:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 19:02
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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15/08/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 10:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2024 10:30
Iniciada a liquidação
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08/08/2024 13:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/08/2024 13:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a WILLIAM CUNHA FARIA
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08/08/2024 13:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/08/2024 13:29
Audiência una por videoconferência realizada (08/08/2024 08:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 20:35
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 15:24
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2024 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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20/03/2024 18:54
Expedido(a) notificação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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20/03/2024 18:54
Expedido(a) notificação a(o) LOCAR SOLUCOES E MOBILIDADE LTDA
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20/03/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CUNHA FARIA
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05/12/2023 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2023 12:11
Audiência una por videoconferência designada (08/08/2024 08:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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