TRT1 - 0101003-37.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 12/09/2025
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13/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 12/09/2025
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12/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 11/09/2025
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04/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 047bc53 proferida nos autos.
JCGM SENTENÇA PJE-JT Homologação de acordo Aos 03 de setembro de 2025, às 10:33:46, na presença da MM.
Juiz(a) do Trabalho, LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO, partes ausentes, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
LUIZ CARLOS DA SILVA e REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A, partes qualificado(a)s na inicial, apresentaram petição de acordo no Id f41514c, requerendo homologação. É o relatório.
DECIDE-SE.
HOMOLOGA-SE o acordo firmado pelas partes em Id f41514c, no valor total devido de R$10.066,22, em 06 parcelas, ao tempo e modo pactuados.
Deverá a parte autora informar eventual inadimplemento no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento, sob pena de quitação tácita.
Mantidas as demais cláusulas, as quais deverão ser rigorosamente observadas.
Dispensado o encaminhamento à PGF por força da Portaria 0176/2010 c/ ofício circular 01/2010-Pres.
TRT/RJ.
Cota previdenciária de R$ 3.609,01 pela ré, que deverá comprovar o pagamento em até 30 dias após a quitação das parcelas do acordo.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
03/09/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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03/09/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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03/09/2025 13:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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03/09/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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01/09/2025 17:56
Juntada a petição de Acordo
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21/08/2025 17:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09d15b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Defere-se a dilação requerida pelas partes na petição de Id n.º 1ff0474, pelo prazo de 15 dias improrrogáveis.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 19 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
19/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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19/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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19/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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19/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 18/08/2025
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14/08/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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07/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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07/08/2025 15:52
Homologada a liquidação
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07/08/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/08/2025 19:43
Juntada a petição de Impugnação
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05/08/2025 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 07:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 01/07/2025
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23/06/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101003-37.2025.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
18/06/2025 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 09:42
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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18/06/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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18/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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17/06/2025 14:37
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 12:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/06/2025 12:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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