TRT1 - 0101196-79.2018.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2025
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16/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 14:02
Expedido(a) edital a(o) NOBRE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
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15/09/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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03/09/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484e085 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se o autor para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente seu cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo, intimem-se os réus para impugnação dos cálculos de forma fundamentada indicando itens e valores objeto de discordância, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
As partes deverão observar as determinações acima, ciente de que, no silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAGDA CAMPOS PEREIRA -
26/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA CAMPOS PEREIRA
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26/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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20/08/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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26/02/2025 23:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de NOBRE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 24/02/2025
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11/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:39
Expedido(a) edital a(o) NOBRE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 18/12/2024
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19/11/2024 11:11
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta a Agravo de Petição INPI)
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12/11/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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12/11/2024 11:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAGDA CAMPOS PEREIRA sem efeito suspensivo
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17/10/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 16/10/2024
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19/09/2024 20:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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12/09/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA CAMPOS PEREIRA
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12/09/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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12/09/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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12/09/2024 12:34
Desarquivados os autos
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24/08/2022 15:23
Arquivados os autos provisoriamente
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07/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de MAGDA CAMPOS PEREIRA em 06/07/2022
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22/06/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA CAMPOS PEREIRA
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20/06/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/06/2022 15:23
Iniciada a liquidação
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20/06/2022 15:23
Transitado em julgado em 31/05/2022
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13/06/2022 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
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03/03/2020 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de NOBRE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 30/10/2019
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31/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de MAGDA CAMPOS PEREIRA em 30/10/2019
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30/10/2019 22:17
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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21/10/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Edital em 18/10/2019
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21/10/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2019
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21/10/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2019 15:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - CNPJ: 42.***.***/0001-37 sem efeito suspensivo
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11/10/2019 11:11
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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10/10/2019 13:40
Encerrada a conclusão
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03/10/2019 09:05
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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25/09/2019 05:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 10/09/2019
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08/09/2019 17:16
Decorrido o prazo de NOBRE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 21/08/2019
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28/08/2019 17:42
Decorrido o prazo de MAGDA CAMPOS PEREIRA em 15/08/2019
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21/08/2019 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinario INPI)
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11/08/2019 01:31
Publicado(a) o(a) Edital em 09/08/2019
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11/08/2019 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2019 10:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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01/08/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2019
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01/08/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2019 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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30/07/2019 15:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MAGDA CAMPOS PEREIRA
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30/07/2019 15:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de MAGDA CAMPOS PEREIRA
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13/05/2019 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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10/05/2019 18:17
Audiência una realizada (08/05/2019 11:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 12:56
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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07/02/2019 12:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição req. citação por edital 1ªRda)
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05/02/2019 02:32
Decorrido o prazo de MAGDA CAMPOS PEREIRA em 04/02/2019 23:59:59
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26/01/2019 02:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
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26/01/2019 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2019 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2019 15:03
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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29/11/2018 18:50
Juntada a petição de Contestação
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23/11/2018 10:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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23/11/2018 08:41
Audiência una designada (08/05/2019 11:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2018 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2018 08:39
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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22/11/2018 11:53
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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22/11/2018 11:51
Audiência inicial cancelada (12/02/2019 09:20 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2018 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 11:45
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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17/11/2018 15:37
Audiência inicial designada (12/02/2019 09:20 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2018 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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