TRT1 - 0100731-97.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SHOOTING ACADEMY LTDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SHOOTING ACADEMY LTDA em 22/09/2025
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08/09/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SHOOTING ACADEMY LTDA
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08/09/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SHOOTING ACADEMY LTDA
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07/09/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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05/09/2025 11:22
Iniciada a execução
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05/09/2025 09:31
Transitado em julgado em 04/09/2025
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05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SHOOTING ACADEMY LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SHOOTING ACADEMY LTDA em 04/09/2025
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREA JUNIOR em 27/08/2025
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14/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SHOOTING ACADEMY LTDA
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14/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SHOOTING ACADEMY LTDA
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14/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 277507b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem as partes em epígrafe, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: DECRETAR a revelia das rés e aplicar-lhe os efeitos da confissão ficta, nos termos do art. 844, caput, da CLT e JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a ré nas obrigações constantes na fundamentação.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária conforme itens próprios da fundamentação.
Custas processuais no valor de R$ 352,44, devidas pela ré e calculadas sobre R$ 17.621,84, valor da condenação conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão. Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
A (s) ré(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, após o trânsito em julgado, deverá(ão) comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREA JUNIOR -
13/08/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREA JUNIOR
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13/08/2025 00:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 352,44
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13/08/2025 00:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREA JUNIOR
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13/08/2025 00:06
Concedida a gratuidade da justiça a WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREA JUNIOR
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23/07/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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22/07/2025 12:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/07/2025 08:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:39
Expedido(a) notificação a(o) WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREA JUNIOR
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23/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SHOOTING ACADEMY LTDA
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23/06/2025 10:39
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SHOOTING ACADEMY LTDA
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100731-97.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
18/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREA JUNIOR
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18/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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18/06/2025 14:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/07/2025 08:10 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 14:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/06/2025 09:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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