TRT1 - 0100353-28.2021.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRO BUENO GOMES em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA KARATE LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP em 01/07/2025
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16/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d30611 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 13/06/2025 NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela reclamante, à parte agravada para apresentar contraminuta no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP - DROGARIA KARATE LTDA - ALESSANDRO BUENO GOMES -
13/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BUENO GOMES
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13/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA KARATE LTDA
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13/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP
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13/06/2025 13:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO sem efeito suspensivo
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13/06/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/06/2025 10:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9404a13 proferido nos autos.
Petição de ID 4bf8357: Vistos, etc.
Após consultas aos sistema bancários, verificou-se a inexistência de valores nos autos.
Sendo assim, revendo posicionamento anterior, indefiro o requerimento da exequente, tendo em vista ser de conhecimento do Juízo, ser medida ineficaz, ante a inviabilidade por parte das plataformas que conectam usuários a motoristas parceiros, como a Uber, 99 e InDriver, de procederem à retenção de valores recebidos em dinheiro, opção obviamente escolhida pelos executados, que figuram no polo passivo de processos em fase de execução.
Intime-se o exequente para requerer o que for de interesse, em 10 dias, observado o disposto no Art. 11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO -
10/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO
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10/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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09/06/2025 19:56
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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09/06/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO
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02/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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02/04/2025 04:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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31/03/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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24/03/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/02/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
10/02/2025 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
10/02/2025 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/01/2025 09:53
Encerrada a conclusão
-
17/01/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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17/01/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2025 21:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2025 21:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 13:45
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA KARATE LTDA
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17/12/2024 13:45
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP
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17/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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16/12/2024 22:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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13/12/2024 14:01
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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12/12/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO em 11/10/2024
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03/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO
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02/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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01/10/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO
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30/09/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/09/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 17:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/09/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 02:34
Decorrido o prazo de ALESSANDRO BUENO GOMES em 13/09/2024
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14/09/2024 02:34
Decorrido o prazo de DROGARIA KARATE LTDA em 13/09/2024
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14/09/2024 02:34
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP em 13/09/2024
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14/09/2024 02:34
Decorrido o prazo de MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO em 13/09/2024
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02/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO BUENO GOMES
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30/08/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA KARATE LTDA
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30/08/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP
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30/08/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO
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30/08/2024 15:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO
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30/08/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/08/2024 10:54
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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29/08/2024 19:54
Juntada a petição de Impugnação
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16/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
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16/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2024 14:01
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRO BUENO GOMES
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15/08/2024 14:01
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRO BUENO GOMES
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14/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/08/2024 18:59
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/08/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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09/08/2024 20:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/08/2024 20:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO
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08/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de DROGARIA KARATE LTDA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP em 17/05/2024
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07/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA KARATE LTDA
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06/05/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP
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06/05/2024 16:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP
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06/05/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
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06/05/2024 14:28
Encerrada a conclusão
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06/05/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/05/2024 09:09
Encerrada a conclusão
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02/05/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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02/05/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO em 26/04/2024
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18/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO
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17/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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16/04/2024 21:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA KARATE LTDA
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11/04/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP
-
11/04/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/04/2024 10:59
Encerrada a conclusão
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11/04/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/04/2024 12:09
Encerrada a conclusão
-
09/04/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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08/04/2024 18:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO
-
01/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/03/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 13:28
Iniciada a execução
-
20/03/2024 13:28
Encerrada a conclusão
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19/03/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/03/2024 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de DROGARIA KARATE LTDA em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO em 13/03/2024
-
09/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA KARATE LTDA
-
08/03/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP
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08/03/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO
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08/03/2024 13:04
Homologada a liquidação
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08/03/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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07/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIA KARATE LTDA em 06/03/2024
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07/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP em 06/03/2024
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23/02/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA KARATE LTDA
-
21/02/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP
-
15/02/2024 19:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO
-
05/02/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/02/2024 11:01
Iniciada a liquidação
-
03/02/2024 11:01
Transitado em julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:05
Decorrido o prazo de DROGARIA KARATE LTDA em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:05
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:05
Decorrido o prazo de MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO em 01/02/2024
-
22/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
22/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
-
22/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
22/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
-
21/12/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA KARATE LTDA
-
21/12/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP
-
21/12/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO
-
21/12/2023 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
-
21/12/2023 14:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO
-
15/12/2023 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
15/12/2023 08:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/12/2023 13:55 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2023 01:09
Decorrido o prazo de DROGARIA KARATE LTDA em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:09
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:09
Decorrido o prazo de DROGARIA KARATE LTDA em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:09
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:09
Decorrido o prazo de MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO em 31/10/2023
-
21/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA KARATE LTDA
-
20/10/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP
-
20/10/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA KARATE LTDA
-
20/10/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP
-
20/10/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO
-
20/10/2023 12:12
Audiência inicial por videoconferência designada (14/12/2023 13:55 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA KARATE LTDA em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO em 19/10/2023
-
10/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 23:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA KARATE LTDA
-
08/10/2023 23:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP
-
08/10/2023 23:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO
-
08/10/2023 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
08/10/2023 23:07
Convertido o julgamento em diligência
-
01/07/2023 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
26/06/2023 20:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/06/2023 14:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA KARATE LTDA em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO em 02/05/2023
-
21/04/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA KARATE LTDA
-
19/04/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP
-
19/04/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO
-
11/04/2023 11:29
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2023 14:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
09/04/2023 20:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
22/03/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO
-
20/03/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/03/2023 04:18
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/08/2021 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/08/2021 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
19/08/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 17:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP
-
17/08/2021 17:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA KARATE LTDA
-
17/08/2021 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO
-
17/08/2021 17:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO sem efeito suspensivo
-
17/08/2021 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA KARATE LTDA em 10/08/2021
-
11/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP em 10/08/2021
-
11/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO em 10/08/2021
-
06/08/2021 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
29/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP
-
28/07/2021 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA KARATE LTDA
-
28/07/2021 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO
-
28/07/2021 14:18
Indeferida a petição inicial
-
28/07/2021 14:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.990,40
-
28/07/2021 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/07/2021 08:45
Audiência una cancelada (22/03/2022 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO em 27/07/2021
-
21/07/2021 17:55
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA AUTORA)
-
09/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de DROGARIA KARATE LTDA em 08/07/2021
-
09/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP em 08/07/2021
-
01/07/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP
-
29/06/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA KARATE LTDA
-
29/06/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO
-
29/06/2021 16:57
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
29/06/2021 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
29/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA KARATE LTDA em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP em 28/06/2021
-
28/06/2021 22:23
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (PROCURAÇÃO)
-
28/06/2021 21:06
Juntada a petição de Manifestação (PRELIMINAR)
-
28/06/2021 20:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/06/2021 20:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/06/2021 20:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/06/2021 21:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
02/06/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA KARATE LTDA
-
02/06/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA - EPP
-
01/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO
-
31/05/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 15:30
Audiência una designada (22/03/2022 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2021 15:30
Audiência una cancelada (16/09/2021 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2021 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
26/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO em 25/05/2021
-
18/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO
-
14/05/2021 18:32
Expedido(a) alvará a(o) MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO
-
12/05/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
12/05/2021 12:50
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA AUTORA)
-
08/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO em 07/05/2021
-
30/04/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 18:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO
-
28/04/2021 18:48
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA JUREMA DE SOUZA DALTRO
-
28/04/2021 17:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
-
27/04/2021 17:46
Audiência una designada (16/09/2021 10:00 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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