TRT1 - 0100755-65.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/09/2025 12:15
Iniciada a execução
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26/09/2025 12:15
Transitado em julgado em 23/09/2025
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24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 23/09/2025
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11/09/2025 04:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de RAFAEL MENEZES MARTINS em 02/09/2025
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21/08/2025 17:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 11:15
Expedido(a) mandado a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70a8d04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que são partes RAFAEL MENEZES MARTINS ePRIMUS CONSTRUÇÕES E ACABAMENTOS LTDA, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar o reclamado a pagar ao Reclamante as seguintes parcelas: - saldo de salário (17 dias); - férias proporcionais (5/12) com terço constitucional; - 13º salário proporcional (2/12); - salário retido de janeiro; - realização de depósitos de FGTS; - tíquete refeição dos meses de janeiro e fevereiro.
Deferem-se honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença.
Transitado em julgado, intimem-se as partes e a ré para que venham com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva.
Intimem-se as partes da sentença.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MENEZES MARTINS -
19/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MENEZES MARTINS
-
19/08/2025 17:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 216,62
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19/08/2025 17:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL MENEZES MARTINS
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19/08/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/08/2025 08:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/08/2025 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL MENEZES MARTINS em 04/08/2025
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23/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de RAFAEL MENEZES MARTINS em 22/07/2025
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14/07/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01f863 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a tramitação digital deste processo com selo 100% digital, designo audiência una por videoconferência para o dia 19/08/2025 às 08:40h.
Acesso à Audiência (Plataforma Zoom): A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, utilizando os seguintes dados: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt46.rjID da Reunião: 547 214 1656Senha: 947527 Ao acessar, autorize o uso da câmera, microfone e notificações.
Identifique-se claramente, informando seu nome completo e seu papel na audiência (ex: "Fulano de Tal, Reclamante"), e o horário previsto de sua participação (ex: "10h30").
O acesso será feito diretamente pelo link acima; não haverá envio de convite por e-mail.
Usuários de dispositivos móveis deverão baixar o aplicativo Zoom gratuitamente antes da audiência.
Oposição ao Juízo 100% Digital: Caso a parte ré se oponha ao Juízo 100% Digital, deverá manifestar sua discordância em 5 (cinco) dias após o recebimento da notificação, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto 15/2021 deste E.
TRT.
Nesse caso, a audiência será remarcada para modalidade presencial.
Testemunhas: Os advogados das partes deverão intimar suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC, informando o link da audiência, a data e o horário, caso pretendam ouvi-las.
Acordo: Havendo possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar petição nesse sentido para análise e homologação do acordo.
Intimações: Citem-se a(s) reclamada(s) e intime-se a parte autora por e-mail (e-Carta) e seu(s) advogado(s) por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). /rm RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MENEZES MARTINS -
11/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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11/07/2025 12:29
Expedido(a) notificação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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11/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MENEZES MARTINS
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11/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MENEZES MARTINS
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11/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 08:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/08/2025 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/07/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6894314 proferido nos autos.
Venha o autor com procuração (regularizando, assim, a representação processual), CTPS e documento de identidade em dez dias, sob pena de extinção.
Vindo, em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MENEZES MARTINS -
23/06/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MENEZES MARTINS
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23/06/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/06/2025 11:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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