TRT1 - 0100634-05.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR em 16/07/2025
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02/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93a1306 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR -
01/07/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR
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01/07/2025 21:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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29/06/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/06/2025 04:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR em 27/06/2025
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26/06/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b598c45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR para condenar a ré COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, ao pagamento, em oito dias, ao pagamento, em oito dias, das parcelas acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Confirmado o decisum, a ré deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de férias + 1/3 (reflexos), FGTS (reflexos) e intervalo intrajornada têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, pela ré.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR
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10/06/2025 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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10/06/2025 14:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR
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10/06/2025 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR
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26/05/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/05/2025 21:00
Audiência de instrução realizada (09/05/2025 12:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 00:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 13:57
Audiência de instrução designada (09/05/2025 12:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 10:10
Audiência inicial realizada (30/10/2024 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2024 07:46
Juntada a petição de Réplica
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29/10/2024 16:49
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/07/2024
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11/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR em 10/07/2024
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03/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR
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01/07/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/06/2024 13:01
Audiência inicial designada (30/10/2024 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 11:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/06/2024 20:38
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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21/06/2024 19:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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20/06/2024 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2024 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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