TRT1 - 0100784-60.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
23/09/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) IDERALDO LUIZ DAMIAO PINHEIRO
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23/09/2025 21:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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23/09/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 22/09/2025
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11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de IDERALDO LUIZ DAMIAO PINHEIRO em 10/09/2025
-
04/09/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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28/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a97be6 proferido nos autos.
Nos termos parágrafo 2º do art. 897-A da CLT, “eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de cinco dias”.
Diante disso, digam as partes sobre os embargos de declaração opostos no prazo legal.
Após, o decurso do prazo (com ou sem manifestação) venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
27/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
27/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) IDERALDO LUIZ DAMIAO PINHEIRO
-
27/08/2025 15:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IDERALDO LUIZ DAMIAO PINHEIRO
-
27/08/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
27/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
27/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
27/08/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
27/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 26/08/2025
-
19/08/2025 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/08/2025 13:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/08/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID decaaaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido supra, que este dispositivo integra independente de transcrição: NO MÉRITO julgar procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por IDERALDO LUIZ DAMIAO PINHEIRO em face de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME e PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO para condenar a reclamada a pagar (conforme responsabilidade apurada, sendo a segunda de forma subsidiária), conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -verbas descritas no TRCT de Id 9c0cd65; -valor de R$ 328,00 a titulo de diferenças do adicional de periculosidade do período de férias; -multa do art. 467 da CLT sobre as parcelas supra; -diferenças de FGTS a serem apuradas conforme extrato de Id adbbb50, bem como sobre as parcelas do TRCT, incidindo a multa de 40% sobre as parcelas deferidas, bem como sobre os depósitos feitos ao longo da contratualidade; -multa do art. 477 da CLT com base na remuneração da parte reclamante.
A reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 1.717,58, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$ 85.878,78, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
04/08/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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04/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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04/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) IDERALDO LUIZ DAMIAO PINHEIRO
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04/08/2025 09:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.717,58
-
04/08/2025 09:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de IDERALDO LUIZ DAMIAO PINHEIRO
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04/08/2025 09:10
Concedida a gratuidade da justiça a IDERALDO LUIZ DAMIAO PINHEIRO
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01/08/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
01/08/2025 12:19
Audiência una realizada (01/08/2025 09:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 22/07/2025
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19/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 18/07/2025
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19/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de IDERALDO LUIZ DAMIAO PINHEIRO em 18/07/2025
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10/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
10/07/2025 16:13
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/07/2025 16:13
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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10/07/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b6b758 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 01/08/2025 09:10 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
09/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
09/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) IDERALDO LUIZ DAMIAO PINHEIRO
-
09/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/07/2025 09:14
Audiência una designada (01/08/2025 09:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 17:17
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
03/07/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) IDERALDO LUIZ DAMIAO PINHEIRO
-
03/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
03/07/2025 13:57
Audiência una cancelada (10/07/2025 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de IDERALDO LUIZ DAMIAO PINHEIRO em 02/07/2025
-
02/07/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec5c93 proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 10/07/2025 10:20 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IDERALDO LUIZ DAMIAO PINHEIRO -
23/06/2025 15:19
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
23/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
23/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
23/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
23/06/2025 15:19
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
23/06/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) IDERALDO LUIZ DAMIAO PINHEIRO
-
23/06/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/06/2025 07:00
Audiência una designada (10/07/2025 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2025 18:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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