TRT1 - 0100443-71.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 14:41
Arquivados os autos definitivamente
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05/07/2024 14:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/07/2024 14:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/07/2024 14:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
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04/07/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 12:29
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/06/2024 12:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/06/2024 12:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/06/2024 12:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/06/2024 12:29
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7fab2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇARetiro o feito de pauta.Para por fim a demanda, as parte se conciliaram, conforme petição de id. 1ba2eaa, ratificada na petição de id. 6b48188, devidamente assinada pelos patronos das partes, cujas procurações com os poderes específicos se encontram nos ids. fa46aa4 e e5e1706. HOMOLOGO a conciliação de id. 1ba2eaa, nos seus estritos termos à exceção da extensão da quitação, que será limitada à quitação das verbas discriminadas na inicial. Valor global do acordo: R$20.000,00.Número de parcelas: 01 em até 15 dias úteis após a intimação da homologação do acordo.O pagamento será efetuado através de depósito na conta bancária da patrona do autor indicada na petição do acordo.Em caso de inadimplemento do acordo, as partes estipulam a multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor inadimplido.Não há incidência de cota previdenciária, diante da declaração das partes da composição de 100% das verbas do acordo de natureza indenizatória: Indenização multa convencional R$7.500,00, Lanche previsto na CCT R$ 6.000,00 e Indenização danos morais R$ 6.500,00. Custas de R$400,00 pela parte autora dispensada, diante da gratuidade de justiça ora concedida. Decorridos 05 dias após a data do pagamento da da parcela do acordo sem manifestação da parte autora em sentido contrário, será considerado quitado, para todos os efeitos.Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente. Não cumprido, execute-se. Intimem-se. AV ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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25/06/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BARBOSA PEREIRA DA SILVA
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25/06/2024 14:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE BARBOSA PEREIRA DA SILVA
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25/06/2024 14:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/06/2024 14:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/06/2024 14:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/06/2024 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/06/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BARBOSA PEREIRA DA SILVA
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18/06/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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18/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/06/2024 13:02
Juntada a petição de Acordo
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21/05/2024 15:41
Juntada a petição de Contestação
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27/04/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BARBOSA PEREIRA DA SILVA
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25/04/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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25/04/2024 14:02
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2024 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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