TRT1 - 0100017-02.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP
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18/09/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MORAES DE OLIVEIRA
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18/09/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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18/06/2025 00:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ca0c0 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Trata-se de requerimento da executada, almejando a dispensa do pagamento da multa fixada no acordo (50%), face o descumprimento do mesmo, alegando impossibilidade de pagamento por dificuldades financeiras.
Ocorre que a sentença de acordo faz coisa julgada material no ato da homologação, somente cabendo a reforma pela instância superior em sede de Ação Rescisória. Nessa esteira, não há se falar em alteração de cláusula de acordo já transitado em julgado, pelo via imprópria.
Quanto a execução do acordo, referente à parcela inadimplida, com acréscimo da multa de 50%, verifica-se que a executada deixou de comprovar o correto pagamento da integralidade da parcela, em execução, no importe de R$ 3.197,88, conforme corretamente apurada pela Contadoria do juízo (planilha de id fd8a8db).
Apresenta extrato da conta FGTS (id 658b3be) e um comprovante de pagamento da GRRF (id 8535853), cujos valores não se coadunam com a parcela inadimplida, que acrescida da multa de 50%, monta o valor de R$ 3.197,88.
Somando-se os valores do extrato e do comprovante, acima mencionados, chega-se ao total de R$ 2.872,77, que deduzindo-se o valor em execução (R$ 3.197,88), ainda resta devida a diferença de R$ 325,11.
Do exposto, resta indeferida a dispensa da multa de 50% fixada no acordo.
Prossiga-se com a execução pelo valor remanescente de R$ 325,11, com ativação do Sisbajud da Ré.
Intime-se a Ré para, em 05 dias, comprovar o pagamento ou o recolhimento do valor da execução (R$ 325,11), em juízo ou na conta do FGTS da autora.
No silêncio, ative-se o Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLA MORAES DE OLIVEIRA -
10/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP
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10/06/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MORAES DE OLIVEIRA
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10/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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10/02/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:25
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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31/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP em 30/08/2024
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31/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de ISABELLA MORAES DE OLIVEIRA em 30/08/2024
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22/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP
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21/08/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MORAES DE OLIVEIRA
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21/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 16:52
Juntada a petição de Impugnação
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05/07/2024 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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26/06/2024 02:26
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/05/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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18/03/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MORAES DE OLIVEIRA
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13/03/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/03/2024 22:56
Encerrada a conclusão
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14/01/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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14/01/2024 12:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.177,19)
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14/01/2024 12:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.177,19)
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14/01/2024 12:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.177,19)
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14/01/2024 12:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.177,19)
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05/12/2023 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP em 28/11/2023
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29/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ISABELLA MORAES DE OLIVEIRA em 28/11/2023
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10/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP
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08/11/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MORAES DE OLIVEIRA
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08/11/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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08/11/2023 09:51
Encerrada a conclusão
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23/10/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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02/10/2023 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 21:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP em 22/09/2023
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23/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ISABELLA MORAES DE OLIVEIRA em 22/09/2023
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12/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP
-
10/09/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MORAES DE OLIVEIRA
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10/09/2023 18:11
Homologada a Transação
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09/08/2023 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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08/08/2023 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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01/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de ISABELLA MORAES DE OLIVEIRA em 31/07/2023
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17/07/2023 16:25
Juntada a petição de Acordo
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15/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP
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14/07/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MORAES DE OLIVEIRA
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14/07/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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13/07/2023 20:41
Encerrada a conclusão
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30/03/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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06/03/2023 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DIALISA SERVICOS NEFROLOGICOS LTDA - EPP
-
10/02/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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31/01/2023 13:40
Juntada a petição de Acordo
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29/01/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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16/01/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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